FUNCIONALISMO
Servidora é demitida após ficar mais de 17 anos sem comparecer ao trabalho
Parecer da PGE confirma abandono de cargo e valida aplicação da penalidade máxima
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) aprovou o parecer conclusivo que determina a demissão de uma servidora efetiva da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado.
O caso chama atenção pelo longo período de ausência da servidora, J.F.S, que deixou de exercer suas funções administrativas há mais de 17 anos. Segundo o processo administrativo disciplinar, as faltas sem justificativa tiveram início em 31 de março de 2009 e se prolongaram sem respaldo legal.
Durante a apuração, a própria servidora reconheceu, em declaração constante nos autos, que não retornou ao trabalho desde aquela data. A confissão, aliada à inexistência de qualquer justificativa legal para a ausência, fundamentou o entendimento da PGE pela aplicação da penalidade máxima prevista no regime disciplinar dos servidores públicos estaduais.
A servidora ocupava o cargo efetivo de Agente Administrativo da Seduc. De acordo com o parecer jurídico, o abandono de cargo ficou caracterizado, tornando cabível a demissão para regularizar a situação funcional e evitar a manutenção de eventuais irregularidades na administração pública.
Embora a ausência tenha começado em 2009, o processo administrativo que resultou na demissão somente foi concluído agora, após a tramitação disciplinar e a análise final da Procuradoria-Geral do Estado.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) informou que a referida servidora o processo de exoneração por abandono de cargo foi provocado de forma ativa pela própria Secretaria, e que, embora reconheça que o trâmite burocrático e processual tenha sido demorado, até a conclusão e formalização da demissão, não houve prejuízo financeiro ao erário durante o processo. Confira a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) esclarece que a referida servidora, admitida no ano de 2000, desempenhou suas funções por apenas três meses, afastando-se das atividades logo em seguida, e que o pagamento do salário foi sustado imediatamente após o abandono do cargo, ainda no ano 2000, conforme consta em sua ficha financeira, não tendo havido qualquer ônus ou repasse de recursos públicos a ela ao longo de todo o período de ausência.
A Seduc informa ainda que o processo de exoneração por abandono de cargo foi provocado de forma ativa pela própria Secretaria, e que, embora reconheça que o trâmite burocrático e processual tenha sido demorado, até a conclusão e formalização da demissão, não houve prejuízo financeiro ao erário durante o processo.



