FUNCIONALISMO

Servidora é demitida após ficar mais de 17 anos sem comparecer ao trabalho

Parecer da PGE confirma abandono de cargo e valida aplicação da penalidade máxima
Ascom PGE/AL
PGE de Alagoas
PGE de Alagoas

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) aprovou o parecer conclusivo que determina a demissão de uma servidora efetiva da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado.

O caso chama atenção pelo longo período de ausência da servidora, J.F.S, que deixou de exercer suas funções administrativas há mais de 17 anos. Segundo o processo administrativo disciplinar, as faltas sem justificativa tiveram início em 31 de março de 2009 e se prolongaram sem respaldo legal.

Durante a apuração, a própria servidora reconheceu, em declaração constante nos autos, que não retornou ao trabalho desde aquela data. A confissão, aliada à inexistência de qualquer justificativa legal para a ausência, fundamentou o entendimento da PGE pela aplicação da penalidade máxima prevista no regime disciplinar dos servidores públicos estaduais.

A servidora ocupava o cargo efetivo de Agente Administrativo da Seduc. De acordo com o parecer jurídico, o abandono de cargo ficou caracterizado, tornando cabível a demissão para regularizar a situação funcional e evitar a manutenção de eventuais irregularidades na administração pública.

Embora a ausência tenha começado em 2009, o processo administrativo que resultou na demissão somente foi concluído agora, após a tramitação disciplinar e a análise final da Procuradoria-Geral do Estado.

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