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INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefício

AVE agudo e abdome agudo cirúrgico passam a garantir acesso ao benefício por incapacidade
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Com a mudança, o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico passam a integrar a relação de enfermidades que permitem solicitar o benefício sem o período mínimo de contribuição.

A atualização beneficia trabalhadores acometidos por doenças graves que exigem afastamento imediato das atividades. No entanto, a dispensa da carência não garante a concessão automática do benefício. O segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e atender aos demais requisitos previstos na legislação.

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acesso a determinados benefícios previdenciários. No caso do benefício por incapacidade temporária, a regra geral prevê pelo menos 12 contribuições mensais. Essa exigência, porém, não se aplica às doenças consideradas graves pela Previdência Social.

Além do diagnóstico, o trabalhador deve manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do período de graça, quando a cobertura previdenciária continua válida mesmo sem novas contribuições.

Quais doenças dispensam a carência?

Com a inclusão das duas novas condições, a lista passa a contar com 17 doenças:

tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
câncer;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
doença de Paget em estágio avançado;
Aids;
contaminação por radiação;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
abdome agudo cirúrgico.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar laudos, atestados, exames e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Em alguns casos, a análise pode ser feita pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia presencial. Quando houver necessidade de avaliação mais detalhada, o INSS poderá convocar o trabalhador para passar pela Perícia Médica Federal.

O benefício por incapacidade temporária é destinado aos segurados que precisam permanecer afastados do trabalho por mais de 15 dias e têm possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a perícia conclui que não há condições de retorno ao trabalho ou de reabilitação para outra função.

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