Conteúdo do impresso Edição 1363

IMPUNIDADE

Recurso de Luiz Pedro completa cinco anos no STJ e está parado no gabinete de Marluce Caldas

Morosidade beneficia ex-deputado condenado em 2015 a 22 anos de prisão pelo assassinato de servente de pedreiro
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Marluce Caldas
Marluce Caldas

Condenado há quase 11 anos pelo assassinato do servente de pedreiro Carlos Roberto Rocha Santos, o “Beto”, o ex-cabo da Polícia Militar e ex--deputado estadual Luiz Pedro da Silva continua em liberdade graças à morosidade no julgamento definitivo de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo tramita na Corte superior desde maio de 2021 e, após sucessivas mudanças de relatoria, permanece pendente de decisão.

O caso voltou a chamar atenção após o recurso especial da defesa ser redistribuído em setembro de 2025 para a ministra Marluce Caldas, tia do ex-prefeito de Maceió JHC e integrante da Quinta Turma do STJ. Desde então, os autos seguem conclusos para análise da magistrada.

Luiz Pedro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Maceió em 24 de setembro de 2015 a 26 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e formação de quadrilha. O julgamento que durou dois dias terminou com a condenação do ex-parlamentar como mandante da execução de Carlos Roberto Rocha Santos, morto em agosto de 2004.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, a vítima foi retirada de casa por homens armados que se apresentaram como policiais e executada com 21 tiros em um terreno no bairro Clima Bom, em Maceió. A acusação sustentou que Luiz Pedro chefiava uma organização criminosa que atuava como milícia e que o crime teria sido motivado por conflitos envolvendo integrantes do grupo. Outros quatro homens também foram condenados como autores materiais do homicídio.

Durante o julgamento, a defesa negou qualquer participação do ex-deputado no assassinato e afirmou que não existiam provas diretas ligando Luiz Pedro ao crime. Após a sentença, os advogados recorreram pedindo a anulação do júri e questionando o tamanho da pena aplicada. O Tribunal de Justiça de Alagoas sou por uma longa sequência de despachos, recursos internos e redistribuições entre ministros da Quinta Turma do STJ. O recurso já esteve sob relatoria dos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Jesuíno Rissato, João Batista Moreira, Daniela Teixeira e do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti antes de chegar ao gabinete da ministra Marluce Caldas. Em 2022, o então vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, acolheu embargos de divergência apresentados pela defesa ao entender que a Quinta STJ manteve a condenação em 2019, mas reduziu a pena para 22 anos, nove meses e 15 dias de prisão.

A partir daí, a defesa levou o caso ao STJ. Em maio de 2021, foi protocolado recurso especial alegando, entre outros pontos, suposta duplicidade de persecução penal. Segundo os advogados, Luiz Pedro teria sido denunciado duas vezes pelos mesmos fatos quando ainda possuía foro privilegiado. O Ministério Público rebateu o argumento afirmando que a primeira denúncia havia sido rejeitada por questões formais, sem análise do mérito, o que permitiria o oferecimento de nova acusação.

Desde então, o processo passou por uma longa sequência de despachos, recursos internos e redistribuições entre ministros da Quinta Turma do STJ. O recurso já esteve sob relatoria dos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Jesuíno Rissato, João Batista Moreira, Daniela Teixeira e do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti antes de chegar ao gabinete da ministra Marluce Caldas.

 Em 2022, o então vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, acolheu embargos de divergência apresentados pela defesa ao entender que a Quinta STJ manteve a condenação em 2019, mas reduziu a pena para 22 anos, nove meses e 15 dias de prisão. A partir daí, a defesa levou o caso ao STJ. Em maio de 2021, foi protocolado recurso especial alegando, entre outros pontos, suposta duplicidade de persecução penal. Segundo os advogados, Luiz Pedro teria sido denunciado duas vezes pelos mesmos fatos quando ainda possuía foro privilegiado. O Ministério Público rebateu o argumento afirmando que a primeira denúncia havia sido rejeitada por questões formais, sem análise do mérito, o que permitiria o oferecimento de nova acusação. 

Desde então, o processo poderia ter aplicado de forma excessivamente restritiva a Súmula 182 da Corte, que impede o conhecimento de recursos quando não são impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida. A decisão determinou nova análise do agravo regimental interposto pela defesa. Mesmo após esse entendimento, o processo continuou sem solução definitiva. O histórico processual mostra sucessivas conclusões para julgamento e redistribuições motivadas por aposentadorias, substituições e mudanças internas de relatoria no STJ. 

Enquanto os recursos seguem pendentes, Luiz Pedro permanece em liberdade. Isso ocorre porque a condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda existem possibilidades de recurso nas instâncias superiores. Nos últimos anos, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. No julgamento do Tema 1068, a Corte reconheceu a possibilidade de execução imediata da pena imposta pelo júri popular, mesmo antes do trânsito em julgado definitivo da condenação. 

Pela tese fixada pelo STF, decisões condenatórias do Tribunal do Júri possuem legitimidade constitucional reforçada, permitindo o início do cumprimento da pena em determinadas situações sem necessidade de aguardar o encerramento completo da tramitação recursal. Apesar disso, a aplicação prática desse entendimento depende de análise individual do processo e de eventual determinação judicial específica, o que ainda não ocorreu no caso envolvendo Luiz Pedro.


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