RASTROS DA TATURANA
Processo sobre recursos bloqueados cita Arthur Lira
TJ vai decidir sobre pedido de desbloqueio de R$ 3 milhões sequestrados em 2007
O nome do deputado federal Arthur Lira (PP) voltou a aparecer em um processo judicial derivado da Operação Taturana, investigação que apurou um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Alagoas. O caso será julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no próximo dia 9 e envolve um pedido para desbloquear recursos milionários sequestrados durante as investigações iniciadas pela Polícia Federal em 2007.
A ação foi apresentada por Walter Galvão Júnior na condição de representante da Financial Factoring Fomento Mercantil Ltda., empresa que busca a revogação de uma medida cautelar patrimonial que mantém indisponíveis valores superiores a R$ 3 milhões há quase duas décadas.
Segundo documentos juntados ao processo, a própria empresa informa que sua inclusão na investigação ocorreu a partir de movimentações financeiras atrijudicial os recursos sequestrados tificar a manutenção da restrição patrimonial. A defesa argumenta ainda buídas a George Melo de Araújo Loureiro. Nos autos, George Melo é mencionado em documentos produzidos durante a investigação como suposto operador financeiro ligado a Arthur Lira, que integrava a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no período alcançado pela Operação Taturana.
Embora o processo atualmente em análise não discuta eventual responsabilidade criminal de Arthur Lira, o parlamentar é citado nos documentos utilizados pela empresa para sustentar a origem da medida cautelar que resultou no bloqueio dos recursos. Na petição apresentada ao Judiciário, a defesa afirma que os valores foram sequestrados durante a fase ostensiva da Operação Taturana e permaneceram bloqueados mesmo após sucessivos desmembramentos processuais ocorridos ao longo dos anos.
Os advogados sustentam que o caso passou pela Justiça Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Justiça Estadual, sem que a empresa fosse condenada ou responsabilizada em ação capaz de justificar a manutenção da restrição patrimonial.
A defesa argumenta ainda que se passaram quase vinte anos desde a imposição da medida cautelar e que não haveria fundamento jurídico para impedir que a empresa volte a ter acesso aos recursos. Também sustenta que eventuais pretensões punitivas relacionadas aos fatos investigados estariam alcançadas pela prescrição.
Os documentos anexados aos autos apontam que os recursos bloqueados estão distribuídos em diferentes instituições financeiras e somam mais de R$ 3 milhões em valores atualizados. A empresa pede a restituição integral da quantia e a revogação definitiva da medida cautelar.
O Ministério Público Estadual, entretanto, apresentou manifestação contrária ao desbloqueio imediato. Conforme consta no processo, o órgão ministerial entende que a documentação apresentada pela empresa não esclarece adequadamente a origem da medida cautelar nem demonstra de forma precisa a qual investigação ou procedimento judicial os recursos sequestrados estão veiculados.
O parecer também registra que a empresa não teria apresentado elementos suficientes para comprovar a ligação entre os valores bloqueados e os processos atualmente em tramitação ou já encerrados. Na avaliação ministerial, essa lacuna impede, neste momento, a concessão da medida pleiteada.
Outro argumento apresentado é que o simples transcurso do tempo não autoriza automaticamente a devolução de recursos submetidos a medidas cautelares, especialmente em investigações complexas que deram origem a diversos processos e desmembramentos ao longo dos anos.
A decisão ficará a cargo do Pleno do TJAL, sob relatoria do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Os desembargadores deverão analisar se os elementos apresentados pela empresa são suficientes para justificar a liberação dos recursos ou se o bloqueio deve permanecer até que haja maior esclarecimento sobre sua origem e destinação.
Sobre a empresa

A Financial Serviços Financeiros Ltda., empresa de factoring fundada em 1998 e registrada sob o CNPJ nº 02.318.147/0001-50, já foi alvo de um processo administrativo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por fiscalizar operações financeiras e combater práticas irregulares. O caso foi julgado em 2010 e envolveu a empresa e dois de seus dirigentes à época, incluindo Walter Galvão Júnior. Segundo a decisão, o Coaf identificou o descumprimento de obrigações exigidas para empresas do setor financeiro e de fomento mercantil.
Ao final do processo, o órgão aplicou multas à empresa e aos responsáveis. A Financial recebeu uma penalidade superior a R$ 46 mil, enquanto os dirigentes foram multados individualmente em pouco mais de R$ 23 mil cada. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do Coaf. O processo administrativo foi encerrado definitivamente em janeiro de 2016.
OS TATURANAS
Deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2007, a Operação Taturana investigou um suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas entre 2003 e 2006. As apurações apontaram a existência de funcionários fantasmas, pagamentos considerados irregulares, empréstimos vinculados à estrutura da Assembleia e outras fraudes que teriam causado prejuízo de quase R$ 300 milhões aos cofres públicos.
Entre os 9 parlamentares investigados estavam os ex-presidentes da Assembleia Legislativa Antônio Albuquerque e Celso Luiz Brandão, o ex-deputado Manoel Gomes de Barros Filho e o então deputado estadual Arthur Lira, que exercia o cargo de primeiro-secretário da Mesa Diretora no período investigado. Ao longo dos anos, diversos processos decorrentes da operação tiveram desfechos distintos, incluindo condenações por improbidade administrativa, prescrições e anulações processuais determinadas por tribunais superiores.
Em um dos desdobramentos judiciais da Operação Taturana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em abril de 2023, uma condenação por improbidade administrativa imposta ao deputado federal Arthur Lira. A decisão do ministro Humberto Martins afastou a sanção aplicada pela Justiça de Alagoas em um dos processos derivados da investigação, eliminando, naquele caso, o risco de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.



