Conteúdo do impresso Edição 1368

FIM DE UMA ERA

Justiça encerra falência do Grupo João Lyra

Após 12 anos, sentença extingue obrigações e autoriza reativação das empresas
Reprodução
Vale do Paranaíba, em Capinópolis, Minas Gerais, foi vendida em leilão
Vale do Paranaíba, em Capinópolis, Minas Gerais, foi vendida em leilão

Após 12 anos de falência, a Justiça de Alagoas decretou o encerramento da Massa Falida da Laginha e autorizou a reativação das empresas que integravam o antigo grupo empresarial do usineiro João Lyra, ex-deputado federal falecido em 2021. A decisão representa o capítulo final do maior processo de insolvência empresarial já enfrentado pelo Judiciário alagoano e cria as condições jurídicas para que as sociedades voltem a existir regularmente perante os órgãos públicos e, eventualmente, retomem atividades econômicas no futuro.

A falência foi decretada em 20 de agosto de 2013 e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em 19 de fevereiro de 2014. Agora, em junho de 2026, o juízo responsável pelo caso declarou encerrado o processo falimentar envolvendo a Laginha Agroindustrial S/A – a holding que reunia as usinas e demais empresas do Grupo JL –, a Sociedade de Agricultura e Pecuária Ltda. (Sapel), a JL Comercial Agroquímica Ltda. e a Mapel Maceió Peças e Veículos Ltda. Na sentença, a Justiça declarou extintas as obrigações das sociedades falidas, com fundamento na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A medida incorpora os efeitos do Plano Alternativo de Liquidação aprovado pelos credores e homologado judicialmente, encerrando formalmente a falência das empresas que um dia integraram o mais importante conglomerado empresarial de Alagoas. A decisão, contudo, preserva situações específicas ainda pendentes, como créditos reservados, recursos judiciais em tramitação, valores segregados em contas judiciais e outras obrigações expressamente destacadas pelo juízo. Um dos pontos mais relevantes da sentença é a autorização para manutenção e reativação dos CNPJs das empresas.

Na prática, a Justiça não determinou a extinção definitiva das sociedade empresariais. Pelo contrário, autorizou sua reabilitação perante a Receita Federal, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos competentes, permitindo que as empresas possam voltar a existir regularmente após o encerramento da falência. A determinação alcança a Laginha Agroindustrial, a Sapel, a JL Comercial Agroquímica e a Mapel. O texto judicial esclarece que a sentença “autoriza e viabiliza juridicamente a reativação”, embora os administradores das empresas ainda precisem cumprir os procedimentos administrativos exigidos pelos órgãos responsáveis, como regularizações cadastrais, apresentação de documentos e demais obrigações previstas na legislação.


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