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Confira o que não pode ser cobrado na lista de material escolar

Por Assessoria 03/01/2018 - 17:00

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação
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Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Maceió orienta os consumidores sobre quais materiais escolares  podem ser solicitados pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como giz, produtos de higiene, copos descartáveis e materiais de escritório devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

Os itens listados pelo Procon foram proibidos também com base no Artigo 51, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).Os dois textos destacam a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo.

Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser “sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades”.

“A proposta do documento é resguardar o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino”, frisou o diretor-executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida.

Para isso, foram criadas duas listas, uma com os produtos de cobrança proibida e outro com itens permitidos em quantidades limitadas. Nas listas do Procon, 41 itens não podem ser solicitados aos pais. e  23 itens estão liberados, mas com restrições.

Caso haja alguma dúvida sobre a legalidade da lista de material escolar, o consumidor deve consultar o Procon Maceió pelo telefone 0800 082 4567 ou Whatsapp 98882-8326. A sede do órgão fica localizada no prédio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro. O Procon também disponibiliza um núcleo de atendimento no prédio do Cesmac, na Rua Iris Alagoense, 458, Farol.

Confira o que pode e o que não pode ser cobrado:

Segue abaixo a listagem de materiais que NÃO PODEM ser solicitados:

Segue a lista dos materiais que PODEM ser solicitados, desde que com restrições:

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