COOPERATIVA DOS USINEIROS
Juiz barra venda de imóveis de usinas para pagar trabalhadores
Prédios alugados à Prefeitura de Maceió estão avaliados em R$ 2,5 milhões
Continua a decadência dos barões do açúcar em Alagoas. Enfrentando uma recuperação judicial, a Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool (CRPAAA) acionou a justiça estadual para impedir o leilão de prédios, localizados no Jaraguá, em Maceió, que estão alugados pela Prefeitura de Maceió. Um processo que tramita desde 1992 na 5ª Vara Federal, tendo como autor a Fazenda Nacional, pede a avaliação dos imóveis situados na Rua Sá e Albuquerque para que a sentença de venda seja cumprida.
Funcionam atualmente nesses prédios o Executivo maceioense, um estacionamento para servidores municipais e um laboratório de empresa particular chamada Central Analítica, que atua na área de consultoria em controle de qualidade e de análises químicas e microbiológicas em açúcar, álcool, solos, fertilizantes e corretivos agrícolas.
Um dos entraves para os leilões não terem ocorrido é a avaliação de dois imóveis, que somando dão um total superior a R$ 2,5 milhões. Do outro lado da moeda está o endividamento da cooperativa que estima-se chegar a R$ 1 bilhão. À Justiça Federal, a cooperativa alegou que os valores atribuídos aos imóveis estariam abaixo do seu verdadeiro valor, solicitando a nomeação de um novo perito para avaliar os empreendimentos penhorados.
Porém, os empresários do açúcar já têm ao seu favor decisão do dia 9 de junho do magistrado José Cícero Alves da Silva da 4ª Vara Cível da Capital, que acatou o argumento de advogados de que os prédios em jogo “se encontram alugados, com reversão da renda proveniente desses contratos para o adimplemento da folha de funcionários da cooperativa”.
“Atuando como sistema estruturante das relações comerciais das recuperandas, entendo que eventual diminuição de patrimônio da cooperativa, sobretudo de bens que propiciam seu regular funcionamento, terminará por reverberar no desempenho de todas as usinas cooperadas”, concluiu Silva.
O magistrado ainda determinou que o reconhecimento de essencialidade gere o efeito imediato de preservação dos bens imóveis, tanto no caso do Cumprimento de Sentença nº 0001000-96.1992.4.05.8000, que tramita perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, quanto em quaisquer outros juízos em que os imóveis sejam objetos de atos de constrição: “Por fim, determino que a presente decisão sirva como ofício a ser apresentado diretamente pela Recuperanda perante o juízo da 5ª Vara Federal ou qualquer outro ao qual se faça necessário”.
Além da Cooperativa dos Usineiros também fazem parte do processo de recuperação judicial: as usinas Cansanção de Sinimbú (controlada pela própria CRPAAA), Capricho (Grupo Toledo), Porto Alegre (Grupo Olival Tenório), Seresta (das famílias Vilela e Gomes de Barros), Sumaúma, Penedo (Grupo Toledo) e Porto Rico (Grupo Olival Tenório). E ainda as empresas Mecânica Pesada Continental S/A e a Coopertrading.
Em fevereiro, o Banco Rural pediu à Justiça que a Usina Cansanção de Sinimbú entrasse em processo de falência alegando que o valor da dívida para com a instituição financeira seria superior a R$ 2,9 milhões proveniente do protesto de cédulas de crédito bancário. Contudo, o magistrado José Cícero Alves da Silva observou que os argumentos levantados pela parte autora teria como intuito a utilização do pedido de falência como sucedâneo da execução da dívida, o que o inviabilizaria. E para contragosto do Banco Rural, condenou a instituição a pagar as despesas processuais, com honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Na terça-feira, 23, ex-funcionários da Sinimbu realizaram um protesto interditando trecho da BR-101, em Campo Alegre, para chamar a atenção das autoridades da Justiça alagoana quanto à falta de pagamento de seus direitos trabalhistas por parte da usina.
Ação contra o Detran
Em 2018, a Cooperativa dos Usineiros processou o Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran) por calote. Ao juiz Ayrton de Luna Tenório, também da 4ª Vara Cível da Capital, a CRPAAA denunciou que o órgão estadual estava se recusando a efetuar os pagamentos de aluguéis de imóvel que lhe pertence, ao argumento da exigência de apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs).
“Ora, a recuperanda alugou imóvel que lhe pertence, deve receber os pagamentos devidos em face do uso do bem. Assim, eventual retenção do pagamento, ainda que a recuperanda não apresente a documentação fiscal exigida, configuraria enriquecimento sem causa da Administração Pública. (...) Não existe sentido de cessar os pagamentos dos aluguéis sob alegação de ausência de Certidão Negativa, até porque a empresa passa por um período de reestruturação financeira”, decidiu no dia 26 de abril daquele ano. À época o valor da ação era de R$ 535.281.153,41.
A cooperativa entrou em recuperação judicial junto com as setes usinas e duas empresas a ela ligadas em outubro de 2017.
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