CORONAVÍRUS

Regras para funcionamento de shoppings, bares e restaurantes são publicadas

Regras para entrada em cemitérios e enterros continuam mantidas
Por Bruno Fernandes 16/07/2020 - 14:34
Atualização: 16/07/2020 - 15:19
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Assessoria
Praça de alimentação do Maceió Shopping, o mais antigo da capital
Praça de alimentação do Maceió Shopping, o mais antigo da capital

As normas para que bares, restaurantes, barracas, comércio ambulantes, feiras de artesanato e passeios turísticos de Maceió possam voltar a funcionar a partir de segunda-feira, 20, foram publicadas nesta quinta-feira, 16, em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

A reabertura foi autorizada após o governo do estado autorizar que a capital avance para fase amarela, considerada de risco moderado do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado. A edição completa do documento pode ser conferida no arquivo em anexo ao final do texto.

Como já havia adiantado o governador Renan Filho durante coletiva sobre o avanço de fase, nessa etapa, será permitido o funcionamento dos shoppings centers, galerias, centros comerciais e lojas e estabelecimentos de rua acima de 400 m², além de bares e restaurantes que vão abrir com limite de 50% da capacidade.

Os shoppings centers, galerias e centro comerciais terão o horário de funcionamento de 12h às 20h. Em relação aos estabelecimentos comerciais situados no centro da cidade de Maceió, que estejam autorizados a funcionar, devem cumprir os seguintes horários: segunda a sexta-feira, das 10h às 17h; e sábado, das 9h às 13h.

Também foram publicadas normas para atividades na orla de Maceió, assim como a permissão para ambulantes. Os vendedores deverão respeitar distanciamento de 50 metros entre cada ponto de venda. Todo mobiliário deverá ser sanitizado ao longo do dia. Estão autorizados:

- Bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks
- As feiras e mercados de artesanato
- Os passeios turísticos de toda ordem em veículos ou embarcações
- Prática de atividades físicas ou esportivas coletivas
- Atividades físicas orientadas por professor de educação

Para todas as determinações, fica estritamente obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e a boca, enquanto perdurar o Estado de Calamidade em Saúde Pública no município, devendo ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.

Cemitérios e enterros

Continua proibida a entrada de pessoas em cemitérios para visitação aos túmulos. De acordo com a publicação, a entrada nestes locais está restrita às pessoas que trabalham no local e às pessoas autorizadas a participarem de velórios e enterros.

Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído o novo coronavírus, não devem comparecer aos velórios e enterros.

Em casos de óbitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, inclusive casos suspeitos continua a valer a regra de duração máxima de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado com limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro.

Em caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia do novo coronavírus a duração máxima poderá ser de até três horas por velório e enterro e com limite de 20. A prefeitura recomenda ainda evitar tocar na pessoa velada.

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