Agência Senado
Decisão do TRT-AL é retroativa a janeiro de 2020
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) estabeleceu o percentual de 4,48% de reajuste sobre o piso salarial da categoria dos vigilantes de empresas de segurança privada. O percentual será retroativo a janeiro de 2020, também devendo ser implantado no ticket alimentação.
A decisão foi tomada na semana passada no julgamento do dissídio coletivo da categoria proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MTP) contra o Sindicato dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Segurança (Sindvigilantes/AL) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Alagoas (Sindesp/AL).
A decisão do Pleno do TRT/AL acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Marcelo Vieira, pela implantação dos reajustes na folha de pagamento de novembro/2020, independentemente do trânsito em julgado, devendo o retroativo ser pago em duas parcelas nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, ressalvada a possibilidade de conciliação entre as partes.
Os desembargadores conheceram e deram parcial provimento ao pedido do MPT para que fosse declarada a legalidade da greve da categoria, ocorrida em agosto. Também foi declarada a legitimidade do MPT, mantendo a liminar deferida anteriormente pela presidente do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa, no sentido de que fosse garantido pelos sindicatos dos trabalhadores percentual de pelo menos 70% do efetivo da categoria, bem assim de que não houvesse atos de constrangimento ou intimação aos trabalhadores que não tivessem aderi à greve e que desejem trabalhar normalmente.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
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