Justiça

STJ nega recurso e mantém contrato entre Gazeta e Globo

Relator votou contra a decisão do TJAL de manter compulsoriamente o contrato entre as empresas
Por Tamara Albuquerque 19/08/2025 - 14:31
Atualização: 19/08/2025 - 16:14
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Divulgação
Sede da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas
Sede da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 19, que a parceria ou relação comercial entre a Rede Globo e a TV Gazeta de Alagoas, será mantida. Foram 3 votos contra a extinção do contrato entre as empresas e 2 votos favoráveis ao recurso da emissora carioca. Não cabe recurso à decisão do STJ.

A decisão saiu no julgamento do recurso movido pela Rede Globo contra a decisão, de junho de 2024, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que manteve por mais cinco anos a relação contratual entre a emissora e a TV Gazeta, empresa da Organização Arnon de Mello cujo sócio majoritário é o ex-presidente Fernando Collor.

O julgamento foi realizado entre os integrantes da 3ª Turma do STJ, tendo como ministro-relator Ricardo Villas Bôas Cueva. Em seu voto, o relator foi a favor do provimento ao recurso da Globo e pelo fim do contrato entre as empresas. Entre os argumentos, ele contestou o fato de que a manutenção da parceria seria essencial para a recuperação da TV Gazeta, em processo de recuperação judicial desde 2019.

O ministro alagoano Humberto Martins, presidente da 3ª turma, votou de forma divergente do relator, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que determinou a renovação compulsória do contrato de retransmissão entre a Globo e a TV Gazeta. O ministro reafirmou a competência do juízo em Alagoas e disse que o entendimento era a busca para criar um ambiente comercial e social saudável atendendo aos interesses públicos e o crescimento econômico. 

O Ministro Moura Ribeiro votou com o presidente Humberto Martins pela manutenção do contrato e decisão do TJ de Alagoas. A ministra Daniela Teixeira acompanhou o voto do presidente da 3ª Turma e a ministra Nancy Andrighi teve o mesmo entendimento do relator, alegando que votar favorável à decisão da corte local era impossível. Ela avaliou que impor a Globo - que não está no processo de recuperação judicial da TV Gazeta -  que permanecesse no contrato sem fazer sua defesa era impossível, pois a autonomia da vontade é um pilar da segurança de todos os contratos vigentes no país. 

No recurso, a emissora carioca citava que a decisão da Justiça de Alagoas feria a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Lei nº 13.874/2019, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. O ministro-relator já havia considerado pertinentes esses dois argumentos da Rede Globo. 

No processo, a Rede Globo argumentava que a decisão do TJAL violava a legislação brasileira em pelo menos 8 pontos, entre os quais, que o juiz da 10ª Vara Cível de Maceió, onde corre o processo de recuperação judicial das empresas de Collor não tem competência jurídica para julgar questões como a renovação de contrato obrigatória (como pedido pela OAM). A defesa da OAM alega que deixar de transmitir a programação da Globo iria à falência, deixando de cumprir compromissos assumidos no processo de recuperação judicial.



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