DESOCUPAÇÃO
Relatório revela que 100 famílias foram despejadas em Alagoas durante pandemia
Pernambuco foi o estado que mais colocou famílias para fora de casaDados publicados nesta quarta-feira, 14, na quinta edição do Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030, revelaram que pelo menos 100 famílias alagoanas foram despejadas de suas residências durante a pandemia.
De acordo com os números coletados pela ONG Visão Mundial, através da Campanha Despejo Zero, na região Nordeste, Alagoas ficou na frente de Paraíba (com 80 despejos) e Maranhão (com 90). Pernambuco foi o estado que mais colocou famílias para fora de casa, num total de 9.399 famílias.
Em entrevista à imprensa, o Membro da Campanha Nacional Despejo Zero e representante de diversos movimentos sociais de moradia, Antônio Pedro, revelou um panorama sobre os despejos ocorridos durante a pandemia e as consequências para o próximo ano.

“Embora haja vacinação em um ritmo lento, a nova variante pode estender essa pandemia para além deste ano, chegando até o ano que vem. Portanto, a gente precisa ter garantias da lei de que essas famílias não serão removidas. Nesse sentido, a gente trabalha a aprovação de leis ao nível, federal, estadual e municipal”, disse.
PL sem data para aprovação é esperança
Vale ressaltar que por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário aprovou no dia 23 de junho o projeto que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. Por causa de um destaque do senador Luís Carlos Henrique, o PL teve que voltar para a Câmara dos Deputados e não tem data para ser aprovado novamente.
O texto original suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. O PL 827/2020, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN).
A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.
O autor do destaque que resultou na volta do documento à Câmara alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento.
O texto aprovado pelos senadores prevê que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, será suspenso até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A suspensão também vale para concessão de liminar em ação de despejo.
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