Crise política
Câmara vai à Justiça para anular decisão que devolveu cargo a prefeito
Presidente da Casa diz que Carlos Gonçalves o procurou no dia da sessão para confirmar renúncia
A Câmara Municipal de Vereadores do município de Rio Largo impetrou na Justiça um pedido de suspensão de liminar para impedir os efeitos da decisão do juiz Guilherme Bubolz Bohm, titular da 1ª Vara de Rio largo, que reconduziu Pedro Carlos da Silva Neto (Carlos Gonçalves) e Peterson Henrique da Silva Santos, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.
Os integrantes da Mesa diretora argumentam que a decisão do juiz "interferiu indevidamente nos atos de competência de ofício do Legislativo Municipal" e que, dessa forma, violou o disposto no art. 2º da Constituição Federal e o direito de defesa ao contraditório.
No texto, o procurador-geral da Câmara, Antônio Luiz Neto, afirma que o juiz determinou a suspensão da eficácia do ato da Presidência da Câmara - a sessão extraordinária na qual foi lida uma suposta carta de renúncia do prefeito e seu vice, no dia 31 de março, reconduzindo ambos aos cargos baseado no achismo de que a carta de renúncia era falsa. Diz ainda que a liminar feriu indevidamente a autonomia e independência da Câmara de Vereadores.
No pedido de suspensão da liminar, a Câmara de Vereadores afirma que no dia 31 de março, dia da polêmica sessão na Câmara, o presidente da Casa, vereador Rogério da Silva, teria sido procurado pelo prefeito e seu vice em sua residência para confirmar a vontade da renúncia ao cargo.
"Estranha-se, pois, esta mudança de atitude e postura, a qual, certamente, será discutida oportunamente no campo apropriado, por meio dos remédios cabíveis. Não disseram, pois, os Impetrantes, seja na exordial do mandamus, como nas diversas matérias jornalísticas e publicações nas redes sociais que tinham assinado as cartas de renúncia e que tinham se arrependido, o que é plenamente possível até a sua leitura das mesmas em Plenário e a declaração de vacância dos cargos, preferindo, pois, afirmar e reafirmar que nunca as assinaram. De igual sorte, nada falaram sobre eventual coação e ou outro vício que contaminassem as mesmas. Portanto, somente com prova técnica específica se poderá, ou não,
confirmar a versão dos Impetrantes de que não assinaram as referidas cartas de renúncia", afirma o documento.