BIMESTRAL
Lei do vale-gás é sancionada e dá desconto de 50% do valor médio do produto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei (nº14.237) que prevê o auxílio para subsidiar metade do valor do gás de cozinha a famílias em situação de vulnerabilidade econômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550) e famílias com integrantes residentes no mesmo endereço, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) e determina que o vale-gás será pago a cada dois meses, correspondendo a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o custo médio do produto, neste mês de novembro, é de R$ 102,52. Ou seja, se fosse liberado hoje, o vale seria de R$ 31,26. No entanto, o valor máximo pode chegar a R$ 140.
Sem inscrições
Não haverá necessidade de inscrição dos beneficiários. O programa terá duração de cinco anos. O auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".