IMPASSE

Ação do MP quer retirada de food trucks na praia de Pajuçara

Órgão fiscalizador argumenta descumprimento da Lei Municipal Nº 6.633 de 2017
Por Bruno Fernandes 11/04/2022 - 13:32
Atualização: 11/04/2022 - 14:26
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Patrick Fernando
Food trucks irregulares na Pajuçara
Food trucks irregulares na Pajuçara

Os food trucks localizados na praia de Pajuçara, na orla de Maceió, correm o risco de deixar o local após um ofício enviado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social determinar a retirada dos mesmos da região por descumprir a Lei Municipal Nº 6.633 de 2017.

O ofício enviado em 17 de março determinou prazo de até 30 dias para que a pasta municipal retirasse os veículos do local. Ontem, 10, uma ação da Semscs chegou a ser realizada, mas nenhum food truck foi retirado mediante entendimento de uma nova reunião realizada hoje, 11, entre vereadors e representantes dos comerciantes na qual ficou acordada dar prioridade para andamento de um Projeto de Lei do vereador Chico Filho que tenta resolver tal impasse e substituir a antiga lei.

No ofício assinado pelo promotor Jorge Dória, da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, é levado em consideração que "mesmo após a publicação da Lei Municipal Nº 6.633 de 2017 e após a prolação da sentença de mérito nos autos de nº 0800200-13.2018.8.02.0001, a situação de violação do art. 4º, parágrafo 1º, da citada lei municipal permanece”.

A violação da lei, que já era considerada impraticável pelos comerciantes por exigir o desmonte dos veículos todas as noites piorou quando, em novembro do ano passado, a Secretaria Municipal De Segurança Comunitária E Convívio Social realizoua retirada dos food trucks da região do antigo Alagoinhas para instalá-los na Pajuçara para que a construção do tradicional túnel de natal pudesse acontecer.

Os food trucks foram colocados próximos a restaurantes da região e, embora os novos inquilinos das ruas da região tenham gostado, a decisão municipal não agradou os donos de restaurantes da região que acusam o Município de Maceió de infringir a própria lei.

A Lei Nº 6.633 de 2017 sancionada pelo então prefeito Rui Palmeira mencionada pelo promotor estabeleceu algumas regras para o funcionamento de Food Trucks em Maceió, a exemplo da distância mínima de 200 metros de qualquer restaurante fixo da capital além da retirada todos os dias dos veículos comerciais, algo considerado impraticável pela associação, que admite não cumprir tais medidas, principalmente a última citada.

Nova lei tenta resolver impasse

A proposta do vereador Chico Filho, no entanto, tramita atualmente na Câmara de Maceió e tenta resolver o impasse já que a antiga lei é considerada impraticável. Enquanto a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) quer um distanciamento mínimo de 50 metros de distância de qualquer restaurante fixo e 80 para os food parks, a Associação de Food Trucks de Alagoas quer uma distância de 10 metros e a anulação da obrigatoriedade de desmontar todo o equipamento ao fim do expediente.

Acusada de ser a responsável pela instauração de tal imbróglio, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) informou por meio de nota que o reordenamento feito foi uma necessidade para melhor atender a comunidade local, os turistas e os comerciantes da região.

“A ação foi realizada em novembro de 2021 e contou com a aprovação dos moradores da região, dos proprietários de foodtrucks e dos artesãos que trabalham na Feirinha do Artesanato. A Secretaria está acompanhando de perto a proposta do Projeto Lei que está em tramitação na Câmara de Vereadores, para que haja uma solução que agrade os proprietários de food trucks e de restaurantes”, informou.

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