ALAGOAS

MP recomenda que Educação deixe de contratar indevidamente monitores e professores

Por Com MP-AL 20/07/2022 - 19:53
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Recomendação é do Ministério Público de Alagoas
Recomendação é do Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), por meio da Promotoria da Fazenda Pública Estadual, recomendou à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que não realize a contratação de monitores para atuarem na função de professor, bem como deixe de tratar como monitores os professores que estão para suprir necessidades excepcionais temporariamente. 

A promotora de Justiça Stela Cavalcanti deu um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o governo se manifeste sobre se irá seguir ou não a recomendação.


De acordo com o MP-AL, em vez de efetivar professores aprovados em concurso público, o estado estaria contratando monitores para assumir indevidamente o cargo. Foi constatado que o estado se contradiz quando ao tempo que utiliza o termo "monitor” e, em outra circunstância, identifica o mesmo profissional como “professor temporário”.

“Constatada a irregularidade, decidimos aconselhar a secretaria que se abstenha de tais posturas, visto que fogem totalmente do que preconiza a lei. Receptamos denúncias afirmando que haviam irregularidades quando o Estado estaria contratando monitores para executar atividades de docentes e também utilizando a denominação ‘monitor’ para designar professores contratados para a satisfação de necessidades excepcionais e temporárias do Estado de Alagoas. Ficamos agora no aguardo da resposta do gestor para que possamos adotar providências”, afirma Stela Cavalcanti.

A Recomendação ressalta que o Estado de Alagoas pode contratar professores temporários em várias circunstâncias, definidas na Lei Estadual n. 7.966, de 9 de janeiro de 2018, para suprir demandas decorrentes de carência de pessoal, como vacância do cargo, afastamento ou licença, mas não pode contratar monitores, que são auxiliares de docência, para estes mesmos fins.

O MP informou ainda que o órgão poderá adotar as providências judicias e extrajudiciais necessárias para garantir a prevalência das normas elencadas na presente recomendação.


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