CONTAGEM POPULACIONAL

Censo pode reduzir recursos do FPM de 23 municípios de Alagoas

CNM apresenta proposta com transição de dez anos para evitar queda brusca dos repasses do fundo
Por Tamara Albuquerque com CNM 16/11/2022 - 14:32
Atualização: 16/11/2022 - 14:55
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Sedetur/Alagoas
Orla de Maceió
Orla de Maceió

Os prefeitos estão preocupados com a possibilidade de redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função da nova contagem populacional promovida pelo Censo. A tensão é grande e, para evitar mudanças bruscas no Fundo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) construiu uma proposta, que foi protocolada nesta terça-feira, 8 de novembro, na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022 que aplica reduções graduais dos recursos ao longo de dez anos, até que o Município de fato mude de coeficiente em caso de perda.

Em Alagoas, 23 municípios devem perder recursos do FPM com a nova contagem da população. Os municípios não são citados no projeto, mas seriam beneficiados com o PL. O projeto foi assinado e protocolado pelo deputado federal Efraim Filho (União-PB). O prefeito de Pedra Lavrada (PB), Tota Guedes, - acompanhado da assessoria parlamentar da CNM - apresentou o texto e defendeu que a parceria com o deputado solidifica seu histórico de atuação em prol dos Municípios brasileiros. 


Após solicitação dos Municípios, a CNM articulou a medida preocupada com o risco fiscal que uma queda de coeficiente representa para as gestões locais. Como a repartição do Fundo é baseada no critério populacional, a partir de 1º de janeiro é prevista alteração nos coeficientes do FPM, uma vez que passa a valer a nova contagem do Censo Demográfico, que é realizado em 2022. Segundo levantamento da entidade municipalista, mais de 700 Municípios podem ser afetados.

Conforme levantamento realizado pela CNM, 601 municípios podem ter um decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional. Também foi identificado que são 178 Municípios atualmente contemplados pela Lei Complementar 165/2019, que deixarão de ter o suporte legal dada a perda da eficácia da norma a partir do início dos efeitos do Censo 2022. É por este motivo que, diferente de normas já aprovadas em outros períodos de Censo, o PLP ora apresentado pretende resolver definitivamente a questão que sempre se impõe dado o risco de queda brusca de arrecadação gerando risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas. Os dados apontam que neste momento a garantia de que trata o PLP pode alcançar 779 em todos os estados, conforme tabela acima.

Assim, a Confederação propõe uma regra de transição para que os Municípios que vão perder recursos devido à redução do coeficiente do FPM possam ter tempo de planejar o orçamento local e se adaptar. Desta forma, poderão manter a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais, enquanto readequam suas receitas.


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