Decisão
4ª Câmara Cível garante redução de carga horária para mãe de jovem com TDAH
Decisão concede regime especial de trabalho à enfermeira no Hospital Geral do Estado (HGE)Em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (16), os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiram, à unanimidade, pela redução da carga horária de uma servidora que é mãe de um jovem com Transtorno de Hiperatividade e Déficit de Atenção e Episódio Depressivo Moderado.
Em seu voto, o desembargador relator destaca que “retardar ou negar o direito à servidora em questão, não permitindo um convívio mais próximo e intenso com seu filho, seria como negar o convívio do menor com seus familiares, negar o aprendizado e o desenvolvimento familiar conjunto, necessariamente exigido para uma melhor convivência com a criança e suas essenciais e especiais necessidades”.
Fábio Ferrario citou dispositivos legais que preservam os direitos das crianças, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dos deficientes, como o Decreto n° 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Rocha Filho e Ivan Brito, que destacaram a importância desse julgamento e de um olhar atento às causas que envolvem bens jurídicos da mais alta proteção.