ECONOMIA
Alagoas eleva alíquota do ICMS no mês de abril para compensar rombo
Aumento em 12 estados começa nesta semana pelo Piauí
Começa a valer nesta quarta-feira (8) o aumento da alíquota geral do ICMS para o Piauí, um dos 12 estados que elevaram o tributo para cobrir o rombo na arrecadação deixado pela redução do imposto aprovada pelo Congresso no ano passado. Em Alagoas, o aumento ocorre no mês de abril, da mesma forma que no Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Nesta semana, a alteração começa a valer no Piauí. Na seguinte, no Paraná e no Pará. Em seguida, vêm Sergipe e Bahia. No final do mês, no Amazonas e em Roraima.
Elas estão atualmente em 17% ou 18% nesses locais. As novas alíquotas variam de 19% a 22%, segundo levantamento da empresa IOB. O aumento da alíquota geral atinge a maior parte das mercadorias e serviços.
No final de 2022, os 12 estados aprovaram a elevação das alíquotas de ICMS sobre diversos produtos, como forma de compensar o corte no imposto sobre combustíveis, telecomunicações e energia. Os itens representavam 30% da arrecadação do tributo.
O corte foi articulado pelo presidente Jair Bolsonaro no Congresso para reduzir a inflação no período eleitoral e terminaria em dezembro.
Em 2022, a arrecadação dos estados cresceu 1,6% em termos reais (descontada a inflação). A receita de ICMS ficou praticamente estável (+0,1%). Nos itens desonerados (combustíveis, telecomunicações e energia), houve queda de 8%, segundo dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A mudança no tributo se dá agora, depois de cumprida a noventena de sua aprovação.
Medicamentos
Segundo matéria da Folha e S.Paulo, entre os produtos afetados estão os medicamentos, que terão também o reajuste anual autorizado pelo governo federal em 1º de abril para todo o país. Nesse caso, o aumento do ICMS implica automaticamente reajuste do preço máximo que pode ser cobrado pelos produtos, e o repasse ao consumidor depende de cada empresa.
Outros três estados fizeram alterações na base de cálculo que já estão em vigor: Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo. Essa mudança não altera o preço máximo definido pelo governo federal, mas é possível que algumas empresas reduzam, por exemplo, os descontos dados aos consumidores.
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