MARECHAL DEODORO
MPF orienta Braskem a não adquirir areia de mineradora que descumpre licenças ambientais
Foi comprovado que a empresa vizinha também estava ultrapassando os limites da área licenciada
A extração de areia para preenchimento de minas, no âmbito do Caso Braskem, foi tema de nova recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Braskem, à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e ao Município de Marechal Deodoro. Desta vez, as providências devem ser adotadas em relação a outra empresa mineradora de areia, que também pode estar descumprindo os limites impostos pelas licenças ambientais e minerárias.
Se num primeiro momento só havia constatações de irregularidades em relação à atuação de uma mineradora de areia no município de Marechal Deodoro, a Prefeitura Municipal e a ANM verificaram que a empresa vizinha também estava ultrapassando os limites da área licenciada.
ANM e IMA receberam a orientação de que suspendam as licenças vigentes em favor da mineradora enquanto não forem esclarecidas a extensão da possível irregularidade da extração de areia e as medidas necessárias à recomposição de eventual dano ambiental ocorrido.
No mesmo sentido, a recomendação ao município de Marechal Deodoro visa impedir eventual expedição de licenciamento ambiental ou qualquer tipo de alvará autorizando a exploração de areia pela empresa.
A todos foi dado o prazo de 10 dias para informar ao MPF se acolherão a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento.
Outro lado
A Braskem reafirma que seguirá a recomendação do MPF até a conclusão das apurações. A areia utilizada no plano de fechamento de poços, aprovado pela Agência Nacional de Mineração(ANM), é contratada somente de fornecedores licenciados pelos órgãos competentes. Com relação à empresa mineradora referida pelo MPF, a última contratação de areia pela Braskem ocorreu em novembro do ano passado.