BAIRROS AFUNDANDO

Promotor considera impossível Braskem construir em áreas evacuadas

Cláusula que permitiria novas edificações foi exposta durante audiência no Senado
Por Bruno Fernandes 29/05/2023 - 09:32
Atualização: 29/05/2023 - 11:32
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Ascom/MP Estadual
Jorge José Tavares Doria, promotor de Justiça de Alagoas
Jorge José Tavares Doria, promotor de Justiça de Alagoas

A Força Tarefa responsável pelo acordo entre a Braskem e os órgãos públicos sobre o afundamento dos bairros na capital alagoana considera impossível a aplicação da cláusula que, na interpretação da Defensoria Pública de Alagoas, permite à empresa realizar negócios imobiliários na região evacuada.relacionadas_esquerda

A afirmação é de Jorge José Tavares Doria, promotor de Justiça de Alagoas, titular da 66ª Promotoria de Urbanismo da Capital de Maceió, ao falar sobre o segundo parágrafo da cláusula número 58 do acordo que estabelece que tais negócios seriam permitidos apenas após a estabilização do fenômeno de afundamento do solo e mediante autorização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Maceió.

A Defensoria Pública de Alagoas defende que a área afetada, mesmo no caso de estabilização do solo, seja utilizada exclusivamente pelo poder público e que não seja permitido qualquer uso comercial ou habitacional por parte da Braskem ou de outras empresas.

O promotor, no entanto, afirma que a cláusula é clara ao proibir o uso das áreas afetadas para finalidades econômicas. Além disso, ele ressalta que a proibição foi estabelecida no acordo homologado pela Justiça federal e que o Plano Diretor de Maceió também incluirá essa restrição como garantia.

“Para nós não há qualquer dúvida sobre essa matéria, data vênia. Respeitando as opiniões em contrário e as divergências interpretativas, resta claro, no nosso entendimento, da forma como foi colocado, que a Braskem não poderá explorar as áreas desocupadas para qualquer atividade econômica”, disse.

O texto da cláusula diz que: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira, objeto do Termo de Acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta ocorra, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento urbano da cidade de Maceió”.

Ainda de acordo com Dória, a proibição está expressa na cláusula do acordo, que foi homologado pela Justiça Federal. “O que significa dizer que a empresa assumiu o compromisso de não utilizar as referidas áreas para finalidades econômicas e ficou definido, como outra garantia, que essa mesma proibição constará do Plano Diretor”.

Ao falar sobre o Plano Diretor de Maceió, Jorge Dória ressalta que, por ser responsável por atualizar o documento, o Município aderiu às condições estabelecidas no referido acordo, “o que reforça a certeza de que, além de ter ficado expressa no acordo a mencionada proibição, a mesma também está assegurada no Plano Diretor”.

“Até mesmo porque jamais iríamos admitir, e muito menos permitir, tamanha contradição de aceitar a realocação dos moradores da área afetada e devolver a mesma para novos empreendimentos em favor da empresa”, finaliza.

A polêmica em torno dessa cláusula surgiu após o defensor público Ricardo Melro, durante uma audiência no Senado, afirmar que, contrariando as declarações iniciais da Braskem em 2018, de que não haveria construções nos bairros evacuados, o acordo socioambiental firmado em 2020 autoriza a empresa a realizar negócios imobiliários e construções nas áreas devastadas.

Diante disso, a Defensoria Pública de Alagoas defende a inclusão de um adendo no acordo para anular essa cláusula que considera absurda e inaceitável, revertendo a área destruída dos bairros para uso coletivo.

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