DURANTE AS ELEIÇÕES
Lira tem pedido de indenização negado contra Renan por difamação virtual
Juíza entendeu que ambas as partes extrapolaram o direito constitucional
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou nesta sexta-feira, 2, um pedido de indenização feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), seu adversário político.
A juíza Margareth Becker, responsável pelo caso em primeira instância, considerou que houve troca de ofensas mútuas entre os políticos, o que não justificava o pagamento de indenização por danos morais. A decisão pode ser objeto de recurso.
No processo, Lira alegou ter sido ofendido por Renan durante o período eleitoral, via postagens nas redes sociais. O presidente da Câmara apresentou diversas publicações ofensivas feitas pelo senador. No entanto, Renan também respondeu à acusação e apresentou outras postagens em que Lira também fazia ofensas.
A juíza afirmou em sua sentença que as publicações veiculadas pelas duas figuras políticas foram reciprocamente ofensivas e que ambas as partes extrapolaram o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.
Segundo a magistrada, as agressões se anularam mutuamente, esvaziando a finalidade do instituto jurídico que é responsabilizar a parte ofensora por danos morais.
Ainda segundo a decisão da juíza Margareth Becker, as agressões verbais perpetradas de forma recíproca não conseguem gerar um dano moral indenizável, uma vez que a conduta irregular de ambos os envolvidos exclui o dever de indenização.
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