ALAGOAS

MPT firma TAC com empresas encontradas com trabalho escravo no interior

Responsáveis tem a obrigação de fazer pagamentos e adequar condições de trabalho
Por Redação com Assessoria 27/06/2023 - 20:00

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GEFM / MTE
Alojamento de construção civil em Marechal Deodoro com condições degradantes
Alojamento de construção civil em Marechal Deodoro com condições degradantes

Os responsáveis pelos empreendimentos onde uma operação conjunta flagrou 25 pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão se comprometeram a cumprir suas obrigações diante de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A fiscalização, realizada entre os dias 12 e 20 de junho, foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o MPT, Ministério Público Federal e Polícia Federal.relacionadas_direita

A pedreira fica no município de Ouro Branco, onde 17 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho, que se configuraram como análogas à escravidão. O responsável pela pedreira, Gilmar Cabral da Silva, assumiu a obrigação de registrar o contrato de seus empregados nas carteiras de trabalho, de efetuar o pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e não poderá pagar remuneração inferior a um salário-mínimo vigente a seus empregados. 

O responsável pela pedreira também deverá conceder aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, férias, além de ter que respeitar o período mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. O TAC também traz a obrigação de intervalo para repouso ou alimentação de uma a duas horas para o trabalho contínuo que exceda seis horas diárias, intervalo de 15 minutos para atividades com duração de quatro a seis horas, e proibição de jornada extra além de duas horas diárias sem justificativa.

O procurador do MPT Rodrigo Alencar, responsável por propor a assinatura do TAC, afirmou que o responsável pela pedreira também arcará com o pagamento de todas as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, que chegam a aproximadamente R$ 157 mil. Alencar ressaltou que o objetivo do termo de compromisso é evitar que outras situações de trabalho degradante aconteçam.

“As irregularidades resultaram na celebração de um termo de compromisso, pelo qual o explorador da pedreira vai pagar aos trabalhadores todas as verbas rescisórias. Nesse termo, também foi celebrado o cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, para evitar que os trabalhadores sejam novamente submetidos à condição análoga à escravidão”, explicou o procurador.

Sobre as medidas voltadas à saúde e à segurança no trabalho, o empregador deverá fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI's) adequados aos riscos, realizar exames periódicos, manter materiais de primeiros socorros à disposição, além de ter que fornecer água potável e disponibilizar instalações sanitárias. O explorador da atividade também deve fornecer dormitórios seguindo diversas normas técnicas, ambiente adequado para refeições e instalações elétricas seguras no local de trabalho.

Obra de construção civil


Já na obra de construção civil localizada em Marechal Deodoro, oito trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão. No TAC firmado com o MPT, a empresa Andariz Arquitetura e Construção Ltda deverá exigir que o trabalhador se mantenha conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. 

O empregador também assumiu a obrigação de instalar proteções coletivas onde houver risco de queda de trabalhadores ou de materiais, instalar andaimes de sistema de proteção contra quedas e garantir que a instalação e acesso aos equipamentos sejam feitos de maneira segura.

Conforme uma das cláusulas do TAC, a Andariz Arquitetura está proibida de realizar qualquer tipo de agressão, coação ou ameaça aos trabalhadores identificados durante a ação fiscal. A empresa ainda deverá seguir uma série de normas técnicas para disponibilizar alojamento aos trabalhadores, além de ter que realizar o registro em carteira de trabalho, realizar os exames periódicos, fornecer EPIs aos empregados, água potável, locais em condições de conforto e higiene para intervalos e instalações elétricas seguras no ambiente laboral.

“Com relação a oito trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em uma obra em Marechal Deodoro, a empresa também celebrou um termo de compromisso com o MPT, se comprometendo a pagar as verbas rescisórias e danos morais individuais para cada trabalhador”, complementou o procurador Rodrigo Alencar.

Multa por descumprimento


Caso descumpra as obrigações, o responsável pela pedreira em Ouro Branco pagará multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado e em relação ao descumprimento de cada cláusula do TAC. Dos R$ 157 mil referentes às verbas rescisórias dos trabalhadores, o empregador já pagou o equivalente a R$ 80 mil e deverá pagar o restante das rescisões nos meses de agosto, outubro e dezembro deste ano. Um veículo e um imóvel foram oferecidos como garantia, caso as rescisões dos trabalhadores não sejam quitadas.

Já a Andariz Arquitetura, responsável pela obra em Marechal Deodoro, pagará R$ 10 mil por cláusula do TAC descumprida, a cada constatação de descumprimento, com exceção dos itens relacionados ao alojamento dos trabalhadores e à proibição de agressão ou coação.

Sobre a cláusula que trata de alojamento para os empregados, a empresa pagará multa de R$ 10 mil caso descumpra cada item (cinco, no total), o que pode chegar a R$ 50 mil. Já em relação à cláusula que trata da proibição de ameaça ou coação, a Andariz poderá pagar multa de R$ 50 mil por cada trabalhador afetado pelo descumprimento.

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