ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

MP-AL arquiva investigação sobre contratos sem licitação em Senador Rui Palmeira

Decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial Eletrônico
Por Bruno Fernandes 18/10/2023 - 08:37
A- A+
Secom
Entrada do município de Senador Rui Palmeira
Entrada do município de Senador Rui Palmeira

Nesta quarta-feira, 18, o Ministério Público de Alagoas publicou no Diário Oficial Eletrônico do órgão a decisão de encerrar a investigação referente à contratação de escritórios jurídicos no município de Senador Rui Palmeira. A investigação visava apurar possíveis irregularidades na contratação de tais serviços, a exemplo da ausência de licitação.

Segundo a promotoria, a contratação de escritórios advocatícios demandava anteriormente a comprovação de requisitos como a natureza singular do serviço e a notória especialização dos profissionais envolvidos. No entanto, a Lei n. 14.039/2020 trouxe modificações significativas à legislação, destacando que os serviços de advocacia são, por sua natureza, técnicos e singulares, desde que seja comprovada a notória especialização, segundo a lei.

Com a entrada em vigor da Lei n. 14.133/2021, o requisito da singularidade do serviço advocatício deixou de ser previsto em lei, restando apenas a necessidade de comprovar a notória especialização e a natureza intelectual do trabalho a ser prestado.

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas concorda com essa interpretação, conforme decisão proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0809527-14.2020.8.02.0000, ocorrido em 14 de julho de 2022.

Dessa forma, o Ministério Público concluiu que, dada a natureza intelectual e singular dos serviços advocatícios, a contratação direta se torna possível quando a notória especialização é devidamente comprovada, e quando há necessidade do ente público.

Além disso, a existência de um corpo jurídico no âmbito da municipalidade não impede legalmente a contratação de advogados externos para serviços específicos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Neste caso específico, a notória especialização do escritório jurídico 'Castro e Dantas' foi devidamente demonstrada, o que levou ao arquivamento do caso, uma vez que não foram encontrados motivos para a propositura de uma ação civil pública.

Publicidade

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato