SUSPENSÃO

TJAL mantém suspensa lei municipal que dificulta direito ao aborto legal

Para o relator do processo, desembargador Fábio Ferrario, lei acentua sofrimento psicológico e emocional da mulher
Por Com Assessoria 23/01/2024 - 13:02
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TJ AL
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve por unanimidade, nesta terça (23), a liminar que suspendeu os efeitos da lei municipal 7.492, de 19 de dezembro de 2023. A referida lei obrigava mulheres que buscavam o aborto legal a verem de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana.

A liminar havia sido concedida na última quinta-feira (18), pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo. Segundo ele, a lei, de autoria da Câmara de Vereadores de Maceió, apresenta vícios formais e materiais.

"Vê-se ofensa à Constituição estadual, que determina ao Município de Maceió a competência única para legislar sobre assuntos locais. Só isso já seria suficiente para sustar o ato de forma cautelar", afirmou o desembargador.

Para Ferrario, a lei acentua o sofrimento psicológico e emocional da mulher que optou por fazer o aborto legal, permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante e quando o feto é anencéfalo.

"O diploma normativo retira autonomia da mulher e o poder de autodeterminação. Desrespeita ainda a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde".

Ainda segundo o relator, o ente público acaba atuando como agente de revitimização, praticando "verdadeira violência institucional".


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