justiça

Zanin arquiva inquérito contra Renan baseado apenas em delação de empresário

Ministro argumentou que não havia elementos suficientes para corroborar as delações
Por Redação 07/02/2024 - 08:55
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Lula Marques / Agência Brasil
Zanin, ministro do STF
Zanin, ministro do STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, baseando-se no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, determinou o arquivamento de um inquérito instaurado contra o senador Renan Calheiros (MDB). Este inquérito tinha sido instaurado com base na delação premiada do fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho.

De acordo com as alegações do delator, Renan Calheiros teria recebido pagamentos entre os anos de 2014 e 2015 em contrapartida à sua atuação na tramitação da Lei 12.995/2014, que supostamente beneficiaria a empresa. Contudo, o ministro Zanin sustentou que não havia indícios mínimos que justificassem a abertura de um processo penal contra o senador.

Zanin argumentou que não havia elementos probatórios suficientes para corroborar as delações premiadas e, portanto, possibilitar a continuidade das investigações. Ele apontou que os relatórios policiais apresentados se basearam inteiramente nos elementos produzidos pelos próprios colaboradores.

Além disso, mencionou que o depoimento do principal delator descreveu encontros esporádicos com Renan, sem detalhes e sem apontar nenhuma conduta do investigado que justificasse um processo criminal.

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