DECISÃO
Justiça de Alagoas declara ilegal greve dos servidores da Adeal
Magistrado acolheu parcialmente o pedido de urgência feito pelo Estado de AlagoasO desembargador Fábio Ferrário, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), proferiu decisão declarando ilegal a greve dos servidores da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), iniciada em 1º de abril.
O magistrado acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Estado de Alagoas, determinando que o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus associados cessem imediatamente qualquer redução ou paralisação das atividades.
De acordo com os autores, a greve prejudicaria um serviço essencial e frustraria a fiscalização de produtos agropecuários no estado.
-
BAIRROS AFUNDANDO
Tribunal de Contas da União investigará desastre da Braskem em Maceió
-
OBRA
Av. Durval de Góes Monteiro será interditada na noite desta quinta-feira
-
ELEIÇÕES 2024
Família Albuquerque vai tentar dobradinha na Câmara de Arapiraca
-
CHIQUINHO BRAZÃO
Marielle: deputados de AL votam contra prisão de parlamentar acusado; veja
Já o sindicato afirma que a greve tem relação com o insucesso nas tratativas com o governo para a reestruturação da carreira dos fiscais, que teria, como consequência, uma melhor condição de trabalho para os profissionais.
“Destacamos que este sindicato buscou todas as formas para se evitar os diversos inconvenientes de um movimento paredista, chegando a sobrestar um indicativo de greve por 45 dias oportunizando a ampla discussão com o governo sobre as pautas dos servidores da Adeal, fato que não ocorreu, nos trazendo à necessidade de utilizar a greve como ferramenta de movimento sindical e efetiva cobranças as necessárias negociações”, diz o ofício do sindicato.
Além da proibição da greve, foi estabelecida uma multa diária de R$ 60 mil para o sindicato e de R$ 20 mil para o presidente da entidade em caso de descumprimento da decisão judicial.
A decisão também determina o desconto em folha de pagamento dos dias de paralisação ou redução das atividades, retroativo a partir de 25 de março, data em que a greve teve início.