JUSTIÇA

Ação de Lira contra Renan Calheiros por calúnia e difamação chega ao STF

Senador alegou que deputado teria interferido em uma operação da PF em Rio Largo
Por Redação 14/05/2024 - 09:55

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Agência Senado/Agência Câmara
O senador Renan Calheiros e o deputado Arthur Lira travam disputa judicial
O senador Renan Calheiros e o deputado Arthur Lira travam disputa judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o rival político Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A análise ainda não tem data para acontecer.

A Corte recebeu os autos após a 1ª Vara Criminal de Brasília declinar, em abril, da competência de analisar as acusações — sob a justificativa de que cabe à Suprema Corte julgar ações contra senadores da República, cargo hoje ocupado por Calheiros.

Na queixa-crime apresentada à Vara Criminal de Brasília, os advogados do presidente da Câmara dos Deputados argumentam que a honra de Arthur Lira foi ferida durante uma entrevista de Calheiros ao Uol, em 2022.

À ocasião, o senador alegou que Lira teria interferido em uma operação da Polícia Federal (PF) em Alagoas após, supostamente, ter tido acesso a informações secretas.

“Aconteceu uma coisa inusitada em Alagoas. Uma operação da Polícia Federal, sigilosa, que investigaria o presidente da Câmara dos Deputados e uma prefeitura importante, de Rio Largo, foi vazada (…). E o presidente da Câmara, o prefeito e seus advogados, entraram com um habeas corpus no tribunal regional para impedir a operação secreta”, acusou o senador.

Em seu despacho encaminhada à corte suprema, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, lembrou que o próprio STF já havia suspendido o andamento de duas queixas semelhantes de Lira contra Renan. Ela decidiu não suspender este caso, como quer o senador, mas enviá-lo à análise do Supremo porque, ao contrário dos outros dois processos, Renan estava licenciado do mandato de senador quando deu a entrevista, em julho de 2022.

Por esse motivo, avaliou a juíza, a prerrogativa de foro privilegiado poderia não estar configurada. Caberá ao STF, portanto, decidir sobre a competência sobre o processo.

“Diante da decisão proferida pelo STF em relação às demais Queixas-Crime, poder-se-ia cogitar de que a extensão dos efeitos das decisões de suspensão seria a melhor solução para o caso. Contudo, há de se ter em conta que os fatos objetos da presente demanda ocorreram quando o então Senador Federal encontrava-se licenciado do cargo. Esta peculiaridade impõe, com mais razão ainda, que a Suprema Corte aprecie a questão”, decidiu a magistrada.


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