INDENIZAÇÃO

Cliente deve receber indenização por TV defeituosa comprada em supermercado

Autor da ação vai receber quase R$ 8 mil por danos morais e materiais
Por Redação 13/09/2024 - 19:07

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CNJ
Após dois meses de uso, o aparelho apresentou defeito e parou de exibir imagens.
Após dois meses de uso, o aparelho apresentou defeito e parou de exibir imagens.

Nesta quinta-feira, 12, a 13ª Vara Cível de Maceió condenou um supermercado e uma empresa de eletrônicos a pagar R$ 7.749 a um cliente que comprou uma televisão defeituosa. O juiz Robério Monteiro de Souza determinou o pagamento de R$ 2.749 por danos materiais, equivalente ao valor da TV, e mais R$ 5 mil por danos morais, devido aos problemas enfrentados pela cliente com o aparelho.

De acordo com as informações da sentença, a cliente adquiriu a TV em maio de 2021, junto com uma garantia estendida de um ano além do prazo legal. Após dois meses de uso, o aparelho apresentou defeito e parou de exibir imagens.

A cliente informou que levou a TV à assistência técnica indicada pelo fabricante, mas não recebeu o laudo. Nove meses após o primeiro reparo, o aparelho voltou a apresentar problemas, sendo levado novamente à assistência.

Em junho de 2023, um mês após o fim da garantia estendida, a TV teve o mesmo defeito pela terceira vez. A assistência informou que o problema estava relacionado à placa e que o reparo custaria R$890, já que a garantia não cobria mais.

A cliente acionou a Justiça, e o magistrado afirmou que “a falha recorrente torna o produto impróprio para uso, configurando um vício oculto de caráter crônico”. A defesa da empresa alegou mau uso, mas a argumentação foi rejeitada por falta de provas.

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