JUSTIÇA DO TRABALHO

MPT amplia prazo para empresa relatar morte de trabalhador em obra de ponte

Instituição tem até o dia 4 de outubro para realizar a prestação de esclarecimentos
Por Redação 20/09/2024 - 19:36

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Eraldo Rodrigues, 21 anos, despencou da ponte Divaldo Suruagy e caiu na Lagoa Mundaú
Eraldo Rodrigues, 21 anos, despencou da ponte Divaldo Suruagy e caiu na Lagoa Mundaú

Nesta sexta-feira, 20, o Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) confirmou que a empresa de engenharia responsável pela obra na ponte Divaldo Suruagy, onde um trabalhador morreu ao cair de uma estrutura no mês de Agosto, terá mais 15 dias para apresentar uma documentação e manifestação sobre o acidente.

O MPT já havia notificado tanto a empresa, como o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL), a um mês atrás, no dia 19 de agosto, para que num prazo de cinco dias a apresentação das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) emitidas 12 meses anteriores, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa fossem apresentados. O MPT também requisitou à empresa de engenharia, cópia das fichas de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos trabalhadores que laboram em Alagoas.

Dentre as informações solicitadas, a empresa também deverá apresentar cópia dos certificados de conclusão de curso de trabalho em altura, de todos os empregados que já realizaram o treinamento e estavam laborando na obra onde houve o acidente fatal, além de fornecer ao MPT os dados completos do trabalhador acidentado/falecido, com a descrição das circunstâncias do acidente e comprovação das medidas tomadas após o ocorrido; cópia do contrato de prestação de serviços da obra onde o trabalhador foi vitimado, além da relação completa dos trabalhadores da empresa em Alagoas – que inclui os que laboram na obra onde ocorreu o acidente fatal -, acompanhado de cópia das fichas de registro desses empregados, emitidas pelo e-social.

Houve um pedido de prorrogação do prazo, que foi deferido e começa a contar a partir de hoje. A empresa tem até o dia 4 de outubro para realizar a prestação de esclarecimentos. Um envio de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) também foi determinado pelo MPT para que a SRTE informe o andamento atual das investigações.

Já o DER solicitou a sua exclusão das investigações, informando que realizava suas fiscalizações de forma frequente e habitual no local de serviço, não identificando irregularidades.

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