JUNQUEIRO
Justiça determina exoneração de guardas municipais contratados sem concurso
Município terá de realizar concurso para preencher vagas ocupadas irregularmenteA Prefeitura de Junqueiro, em Alagoas, foi convocada através de liminar deferida pela Justiça, a suspender a contratação de guardas municipais que não forem de carreira e a exonerar todos os que não sejam servidores pertencentes aos quadros próprios do Município. A determinação é do Ministério Público de Alagoas, através da Promotoria de Justiça de Junqueiro. As duas medidas devem ser adotadas imediatamente sob pena da aplicação de multa de R$ 2 mil/dia.
A prefeitura, segundo ação civil pública, terá que realizar concurso público para preenchimento das vagas, apresentando cronograma num prazo de 60 dias.
Pela Recomendação foi solicitada a exoneração imediata dos guardas municipais em situação de ilegalidade, ou seja, os não efetivos, nos termos dos artigos 9º e 15 do Estatuto Geral das Guardas Municipais, bem como o pronto recolhimento das armas, por ventura fornecidas, como determina a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Nesta quarta-feira, 2, o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, que assina a Recomendação, explica a urgência para coibir o desempenho ilegal da atividade da Guarda Municipal de Junqueiro.
“Diante da representação feita à Ouvidoria do MPAL, asseverou-se que os agentes da Guarda Municipal de Junqueiro estavam atuando em desconformidade com a legislação vigente, notadamente não são servidores efetivos e atuam como se Policiais Militares fossem, desempenhando operações e atividades típicas do policiamento ostensivo", revelou o promotor.
Após, constatado a veracidade das informações e observando a atuação de flagrante ilegalidade nas atividades da guarda municipal de Junqueiro, o promotor recomendou o imediato afastamento de todos os guardas municipais contratados irregularmente, já que o provimento do referido cargo público exige prévia aprovação em concurso público.
"Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica a mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades”, enfatiza o promotor João Bomfim Filho.
O Ministério Público requereu também que o Comando da 10ª Companhia de Polícia Militar do Estado de Alagoas, promova a preservação da ordem pública, coibindo quaisquer atos de usurpação de sua competência pela Guarda Municipal e eventuais ilegalidades cometidos pelos seus integrantes, especialmente no que diz respeito ao porte ilegal de armas de fogo, devendo promover a prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pelo crime de prevaricação.
A Polícia Militar também vai intensificar as medidas preventivas, tais como rondas, abordagens e demais atuações pertinentes à corporação. Além disso, que o Município de Junqueiro deve apresentar o cronograma para a realização de concurso público, para provimento dos cargos vagos de guarda municipal.