JUSTIÇA
STF declara constitucionalidade da lei de proteção a cães e gatos em AL
O então governador Teotônio Vilela Filho ajuizou ação em que pediu a suspensão dos efeitos da leiOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta sexta-feira, 18, para declarar constitucional a lei estadual de Alagoas (7.427/12), no julgamento iniciado em 10 de outubro.
A norma, criada em 2012, estabelece políticas públicas voltadas para a proteção e controle da reprodução de cães e gatos, incluindo medidas como identificação, esterilização e campanhas educativas.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a lei não violava a competência do Executivo.
A lei prevê, entre outras ações:
I) identificação e registro dos animais;
II) esterilização cirúrgica;
III) adoção de campanhas educacionais para conscientizar a população sobre essas atividades.
Além disso, o artigo 3º proíbe a eliminação da vida de cães e gatos, salvo em casos de eutanásia, que só pode ocorrer em situações de doenças graves ou risco à saúde humana e animal, conforme o artigo 4º.
Decisão no STF
O ministro relator, Nunes Marques, enfatizou que a lei não infringe a competência do Executivo, mesmo diante do pedido do então governador Teotônio Vilela Filho, que argumentava que a criação de despesas públicas era uma prerrogativa exclusiva do Executivo.
Segundo o relator, a legislação não invade a competência municipal e se justifica pelo interesse regional. "A mera possibilidade de uma proposição parlamentar ter como consequência o aumento de despesas para a Administração não se revela circunstância suficientemente apta a caracterizar violação à cláusula de reserva de iniciativa."
Outras disposições importantes incluem a permanência dos animais recolhidos por 72 horas, com esterilização garantida, e a possibilidade de adoção, após registro e assinatura de termo de responsabilidade. O texto também proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou privadas e estabelece critérios diferenciados para a adoção de cães de rua com histórico de mordedura.
O STF deve continuar o julgamento para confirmar a constitucionalidade da lei.