VIOLÊNCIA DOMESTICA
AL: polícia apura se taxista omitiu socorro ao ver mulher sendo agredida
Vítima foi abandonada no trilho do trem e o agressor fugiu no mesmo táxi
A Polícia Civil determinou a instauração de um inquérito policial para apurar se houve omissão de socorro por parte de um taxista que presenciou uma mulher sendo agredida pelo ex-companheiro. O caso aconteceu no centro de Maceió, na noite desta segunda-feira, 31, e foi registrado por câmeras de monitoramento.
Nas imagens divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP), é possível ver a vítima, de 29 anos, sendo puxada para fora do carro. No primeiro momento ela tenta escapar, mas é agredida com socos e chutes. O taxista sai do carro e tenta intervir, mas enquanto as agressões continuam ele se afasta e abre o capô do carro para não interferir mais.
Após as agressões, a mulher foi abandonada no trilho do trem pelo agressor, que fugiu no mesmo táxi. A Polícia Militar foi acionada pelo Copom e chegou ao local logo em seguida. O agressor foi preso em flagrante e levado para a delegacia, onde foi autuado pelos crimes de lesão corporal e violência doméstica.
A vítima contou em depoimento à polícia que teve um relacionamento com o agressor e que está grávida do primeiro filho do casal. Segundo ela, o agressor tentava reatar o relacionamento, mas ela se recusava devido ao comportamento violento e ao uso frequente de entorpecentes.
Segundo a delegada Ana Luiza Nogueira, o crime de omissão de socorro se caracteriza como a falta de assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal ou não pedir socorro da autoridade pública.
O crime consta no artigo 135 do Código Penal: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública".
Por lei, o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro diretamente ou, não podendo, deve chamar auxílio de alguém que possa prestar.
A pena para o crime de omissão de socorro é de um a seis meses de detenção ou multa. No caso de a consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.