Alagoas
MPAL recomenda suspensão de gastos com festas juninas em Satuba
MPAl recomenda a suspensão de despesas por prefeitura que decretou calamidade pública
A prefeitura de Satuba, na região Metropolitana de Maceió, poderá ter que de suspender qualquer contratação, empenho ou despesa que seriam pagos com recursos públicos do Município para as festas juninas enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecida no Decreto Municipal nº 11/2025 em função das chuvas que caíram no estado desde a sexta-feira passada, 16.
A recomendação direcionada ao prefeito Diógenes José Neto de Amorim é para ser cumprida de imediato, segundo o Ministério Público do Estado (MPAL). O promotor de Justiça Magno Moura, salienta que é contraditório decretar situação de catástrofe e, paralelamente, o Município investir recursos em ações não prioritárias para a sociedade.
“Temos a constatação de que o período de fortes chuvas afetou a cidade de Satuba no tocante à infraestrutura, foi divulgado, inclusive, pela mídia local, e não se concebe o município numa situação de dificuldades, decretada pelo próprio chefe do poder executivo, que se tenha gastos públicos com festas, enquanto a necessidade é socorrer as pessoas atingidas pelas chuvas, e seja dado o devido encaminhamento e tomadas de providências a respeito da cratera que se abriu devido o volume de águas em galeria pluvial, carecendo de reparos”, esclareceu o promotor.
A recomendação é embasada no teor do Ofício nº 038/ADM/PMS/2025, encaminhado pelo prefeito à Promotoria de Justiça de Satuba, cientificando do Decreto Municipal nº 11/2025 que retrata a situação de calamidade pública no bairro “Recanto da Nova Satuba”. Segundo o documento, as chuvas intensas causaram colapso de uma galeria de águas pluviais e a abertura de cratera de tamanho considerável em via pública, comprometendo a segurança e a mobilidade urbana local.
“E se não há facilidade para se transitar, porque a cratera é de tamanho considerável, trazendo muitas dificuldades à população local, e também comprometeu a segurança no entorno, causando sérias dificuldades de mobilidade, é preciso bom senso. O Ministério Público espera que a orientação da Promotoria seja acatada, tendo em vista que o dever do gestor público é de zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, e de cuidar das pessoas através de assistência social nessa época de intensas chuvas”, diz Magno Moura.
Diante do estado de urgência, o prefeito terá o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Recomendação, para enviar ofício à Promotoria de Justiça elencando as medidas efetivamente adotadas. Caso não seja acatada, que relate as motivações entendidas pelo chefe do Poder Executivo.
O MP deixa claro que o não cumprimento levará a adoção de providências judicias e/ou extrajudiciais necessárias para garantir a adequada assistência às pessoas atingidas pelas fortes chuvas, bem como para o Município ter os devidos cuidados com a infraestrutura das galerias pluviais evitando inundações ou desastres graves que coloque em perigo a vida os munícipes.