MASSACRE DO CARANDIRU

Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a PMs

Decisão tem validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciáro
Por Agências 17/01/2023 - 13:12
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TV Globo/Arquivo
Cenas que antecederam ao massacre do Carandiru
Cenas que antecederam ao massacre do Carandiru

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.

Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.

A decisão da presidente da corte tem validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciáro. O Plenário também precisará legitimar quaisquer outras decisões.

Dentre os favorecidos pelo decreto do ex-presidente estão os responsáveis pelo massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. Na ocasião, detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, que foi contida de forma violenta por tropas da Polícia Militar. O saldo foi de 111 presos assassinados.

À época, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, após forte mobilização popular pelo assassinato da atriz Daniella Perez. Em ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o indulto não poderia ser concedido a crimes atualmente considerados hediondos, mesmo se ainda não eram assim definidos na data do cometimento.

DecisãoRosa observou que o STF possui precedentes diversos: alguns alinhados à tese do PGR, outros em sentido diverso — ou seja, que adotam a irretroatividade da lei penal.

Assim, para "evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis" antes da análise definitiva da ADI e conferir "necessária segurança jurídica a todos os envolvidos", a ministra considerou prudente suspender os trechos questionados por Aras.


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