MASSACRE DO CARANDIRU
Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a PMs
Decisão tem validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciáro
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.
A decisão da presidente da corte tem validade até que o ministro Luiz Fux, relator do caso, analise o tema após a abertura do ano judiciáro. O Plenário também precisará legitimar quaisquer outras decisões.
Dentre os favorecidos pelo decreto do ex-presidente estão os responsáveis pelo massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. Na ocasião, detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, que foi contida de forma violenta por tropas da Polícia Militar. O saldo foi de 111 presos assassinados.
À época, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, após forte mobilização popular pelo assassinato da atriz Daniella Perez. Em ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o indulto não poderia ser concedido a crimes atualmente considerados hediondos, mesmo se ainda não eram assim definidos na data do cometimento.
DecisãoRosa observou que o STF possui precedentes diversos: alguns alinhados à tese do PGR, outros em sentido diverso — ou seja, que adotam a irretroatividade da lei penal.
Assim, para "evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis" antes da análise definitiva da ADI e conferir "necessária segurança jurídica a todos os envolvidos", a ministra considerou prudente suspender os trechos questionados por Aras.