REFORMA TRIBUTÁRIA

Grupo do Congresso propõe dois IVAs, imposto sobre produtos nocivos e 'cashback'

Propostas foram apresentadas pelo grupo de trabalho nesta terça-feira
Por Com informações do portal g1 06/06/2023 - 18:51
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Agência Câmara
Grupo de trabalho no Congresso discute propostas para reforma tributária
Grupo de trabalho no Congresso discute propostas para reforma tributária

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute a reforma tributária propôs nesta terça-feira, 6, a adoção de um IVA dual, um imposto seletivo para produtos nocivos à saúde, "cashback" para famílias de baixa renda, além de alíquotas diferenciadas para áreas como saúde e educação.

O texto ainda não é o parecer final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma, que será analisada pelos deputados em plenário, mas o trabalho visa agilizar a apresentação de um substitutivo (ou seja, uma nova versão do projeto) quando o texto for levado a plenário.

O principal objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. Essa medida é considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento do país e a geração de empregos.

Em fevereiro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou o grupo de trabalho, composto por 12 deputados, para debater a PEC da reforma tributária que tramita na Casa. Há também uma outra proposta sobre o tema em tramitação no Senado Federal. 

Entenda as propostas do relator:

IVA dual: o grupo de trabalho defende a implementação do modelo dual, em que três tributos federais (IPI, PIS, Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) seriam substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA). Neste caso, seria um IVA federal, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo. Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.

Imposto seletivo: 
o grupo também propõe a instituição de um imposto seletivo. Esse imposto terá esse nome porque servirá para um tipo específico de produtos: aqueles nocivos à saúde da população e ao meio ambiente. Um exemplo seria o cigarro, apesar de o grupo não especificar um item.

Cashback: 
o texto apresentado pelo GT prevê uma espécie de "cashback", ou seja, uma devolução de parte do imposto pago, às famílias de baixa renda. A ideia é reduzir a chamada regressividade do sistema brasileiro, ou seja, o alto peso dos impostos para a população de baixa renda. O público a ser beneficiado ainda deve ser definido. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem defendido o cashback para famílias de baixa renda. 

Alíquotas diferenciadas: a proposta também prevê alíquotas diferenciadas a determinados casos, por exemplo, de bens e serviços relacionados à saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, aviação regional e a produção rural. Propõe ainda avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica.

Zona Franca de Manaus e Simples Nacional: 
outra diretriz sugerida pelo grupo de trabalho é a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional. A Zona Franca de Manaus concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. O regime foi criado em 1967 e tem validade assegurada até 2073. No relatório, o GT argumenta que é necessário garantir o regime da Zona Franca enquanto avançam na construção de um novo modelo.

No caso do Simples Nacional, o grupo defende a manutenção porque é "relevante instrumento de combate à informalidade", apesar das críticas em relação ao regime simplificado. Regimes específicos
Na avaliação do GT, será necessário dar "tratamento específico" para setores e produtos que "possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos". Como exemplo de operações que podem receber esse tratamento específico, o documento cita bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. O texto, porém, não detalha como será o regime nesses casos. O Simples é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas.

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