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Justiça autoriza desconto na aposentadoria do INSS para quitar dívidas
Segurados do INSS que deixam de quitar seus débitos podem ser o valor descontado diretamente do benefício
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagamento de dívidas negativadas.
Anteriormente, a penhora era aplicada somente a pessoas com renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), mas agora ela passou a valer para qualquer faixa de ganho. Quanto aos descontos, eles normalmente variam entre 10% e 15%, mas o percentual pode aumentar.
A penhora do benefício do INSS acontece quando esgotadas todas as tentativas do credor de receber os valores que são seu direito. Além disso, a Justiça deve observar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade para não colocar em risco a sobrevivência do inadimplente e de sua família.
“Tem que ser uma proporção do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso a caso”, explicou o advogado Antonio Nachif em entrevista à Folha de S. Paulo.
As decisões recentes dos tribunais estaduais estão alinhadas com a regra imposta pelo TJ, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Para ela, se a penhora abrange qualquer natureza de salário, ela também inclui o benefício do INSS.
O pedido de penhora de bens deve ser sempre encarado como último recurso. Para especialistas, uma solução mais efetiva é a conciliação entre credor e devedor.