ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Congresso aprova a nova Lei dos Concursos após 20 anos engavetado
Projeto unifica procedimentos e garante mais segurança jurídica ao processoO projeto de lei 2258/22 foi aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira, 15. A ministra da Gestão e da Inovação Esther Dweck esteve no Plenário para agradecer o empenho de senadores e senadoras. O projeto tramitava há 20 anos no Senado e foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PB-MDB).
A ministra Esther Dweck e o relator Veneziano estiveram reunidos no mês passado para debater ajustes que viabilizassem a aprovação do projeto. Caso sancionado pelo presidente Lula, o projeto cria regras básicas para os certames, unificando procedimentos e dando mais segurança jurídica ao processo.
“A aprovação do PL de Concursos na CCJ é um passo importante na direção de termos uma lei geral de concursos que dê mais segurança jurídica para as instituições públicas de todos os níveis federados. O texto harmoniza regras mínimas, permite inovações, e, assim, facilita a busca de servidores com as competências necessárias para gerir o Estado do presente e do futuro”, afirmou a ministra Esther Dweck.
O projeto estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.
A proposta autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
- provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- provas de títulos classificatórias.
Organização
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.
O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. O texto agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.