PREVENÇÃO
Comércios podem negar atendimento a cliente sem máscara

O governo do estado publicou, no início da noite de segunda-feira, 20, o Decreto nº 69.700 prorrogando até o dia 5 de maio as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), em Alagoas. O uso de máscaras passou a ser recomendado sempre que as pessoas precisarem sair de suas residências, principalmente em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
Além de trazer novas regras para o funcionamento de bancos e supermercados, o documento estendeu a permissão de funcionamento a papelarias, bancas de revistas e livrarias; estabelecimento de profissionais liberais, desde que com hora marcada, sem aglomeração de pessoas e com disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários; concessionárias e revendedoras, de carros e motos; e lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.
Mas, assim que o decreto foi publicado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) passou a receber questionamentos de empresários. Isso porque, como o novo decreto traz normas mais rígidas em relação ao uso de máscaras e a imposição de multas em caso de não observância das regras sanitárias, os empresários querem saber se podem negar atendimento a quem esteja sem máscara. De acordo com a assessora técnica da entidade, Andressa Targino, a resposta é sim.
“Tanto as empresas, quanto os profissionais liberais podem deixar de atender consumidores que não façam uso de máscaras sob pena de estar colocando em risco os próprios colaboradores”, esclarece. Para o presidente da Fecomércio, a iniciativa do governo foi positiva. “Tínhamos esperança de que a autorização se estendesse a um número maior de segmentos, principalmente porque as empresas, que aguardam com expectativa o retorno das atividades, certamente observariam todas as medidas sanitárias orientadas pelo governo, resguardando a saúde coletiva”, observa.
O novo decreto prevê aplicação de sanções de multa, interdição, apreensão de mercadorias, inclusive com o uso de força policial, bem como a responsabilização civil e penal por crime contra saúde pública aos estabelecimentos que, autorizados a funcionar, não observarem as recomendações sanitárias, como a limitação do número de clientes ou usuários a uma pessoa a cada 5 m² do estabelecimento. Os valores das multas são, no mínimo, R$ 25 mil para empresas e R$ 5 mil para profissionais liberais, podendo chegar ao máximo de R$ 50 mil nos dois casos.
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