NOVO DECRETO
Caminhadas pela orla estão proibidas e uso de máscara torna-se obrigatório

Os ônibus não poderão levar mais passageiros do que a capacidade de assentos dos veículos. A partir de agora, ninguém poderá andar em pé no transporte público. Essa é uma das medidas do novo decreto do governo do estado, que valerá até o dia 20 deste mês, para o combate e a prevenção da Covid-19 em Alagoas.
Em live pelas redes sociais, transmitida no final da tarde desta terça-feira, 5, o governador Renan Filho informou também que as caminhadas estão proibidas, inclusive pela orla da capital. O mesmo vale para a prática de qualquer atividade física em locais públicos. E atenção: agora é obrigatório o uso de máscaras ao sair de casa.
Caso algum cidadão infectado pelo Coronavírus seja flagrado fora de sua residência poderá responder por crime contra a saúde pública em Alagoas. Também serão fiscalizadas filas em órgãos públicos a fim de evitar aglomeração, como tem acontecido em agências bancárias.
A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas). Lojas que ainda atendem diretamente os consumidores deverão ter todos funcionários munidos de máscaras. O acesso de público nesses lugares será de apenas 50%.
Em caso de supermercados, apenas uma pessoa por família poderá entrar no local. Os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho. O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus.
Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.
Ainda está proibido estacionar em praças e outros logradouros, só se for onde a pessoa reside. As aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de maio.
Além de reorganizar as feiras livres, conforme decreto anterior, os municípios alagoanos agora deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar. As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.
Cumprimento da lei
Os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do Covid-19 decretadas no âmbito do Estado de Alagoas enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como da Lei Estadual nº 4.406, de 10 de dezembro de 1982 (Sistema de Saúde de Alagoas), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, além da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal. § 1º A multa de que trata o caput deste artigo observará os valores mínimos: I – de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas naturais; e II – de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.
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