GOLPE

Voto configura prova de vida do aposentado, mas não define candidato

Sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral
Por Justicaeleitoral.jus.br 18/10/2022 - 14:43
Atualização: 18/10/2022 - 14:53
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Agência Câmara de Notícias
Votação em urna eletrônica
Votação em urna eletrônica

É mentira que o eleitor aposentado deve votar em determinado candidato à Presidência para validar prova de vida junto ao INSS. A informação fake circula na internet, nas redes sociais, e também diz que a verificação ocorreria por meio de uma conexão entre os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da autarquia.

Em fevereiro deste ano, a presidência do INSS divulgou a Portaria nº 1.408, que inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida. No entanto, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação.

O sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. A votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.


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