RIO DE JANEIRO
Escolas dizem que Viradouro descumpriu regra; julgamento é na quinta
Punição não alteraria resultado e Miradouro continuaria campeã
Dirigentes de quatro escolas de samba (Grande Rio, Imperatriz Leopoldinense, Mocidade e Beija-Flor) encaminharam à Liesa, na tarde desta quarta-feira, 14, um documento solicitando punição à Viradouro, campeã do Grupo Especial, por uma possível irregularidade na sua Comissão de Frente durante o desfile.
No início da apuração, o presidente da Liesa, Jorge Perlingeiro, anunciou que a Liga aceitou os recursos, os quais serão analisados e terão o resultado divulgado até esta quinta-feira (15).
"Quatro agremiações recorreram para que houvesse punição para a Unidos da Viradouro. Todos os recursos foram aceitos e serão analisados até amanhã na sede da Liesa", afirmou Perlingeiro.
As escolas concorrentes solicitaram que a Viradouro seja penalizada com a perda de 0,5 ponto. A Viradouro obteve 270 pontos, alcançando 100% de aproveitamento e ficando 0,7 ponto à frente da segunda colocada, que obteve 269,3 pontos. Mesmo se a Liesa decidir penalizar a Viradouro com a perda de 0,5 ponto, a escola ainda permanecerá 0,2 ponto à frente da Grande Rio, segunda colocada.
A Viradouro confirmou que houve uma reunião com a liga, porém não revelou a pauta ou o desfecho. "Existe uma comissão de obrigatoriedade e ela vai dizer se cumpriu ou não. Eu sempre cumpro o regulamento. Vamos esperar abrir os envelopes", disse Marcelo Petrus Calil, presidente de honra da Viradouro.
Conforme o documento, a Viradouro teria ultrapassado o limite de 15 integrantes visíveis durante a apresentação da escola. A Grande Rio citou o artigo 26 do regulamento da competição, que estipula que cada escola deve desfilar com um mínimo de 10 e um máximo de 15 componentes na Comissão de Frente.
"Durante a apresentação da referida agremiação, observou-se que sua Comissão de Frente em vários momentos excedeu o limite de 15 integrantes", declarou o documento enviado à Liesa.
Além da argumentação por escrito, a escola de Duque de Caxias apresentou fotos que supostamente comprovam a irregularidade. Ao final do documento, a Grande Rio pede que o regulamento seja aplicado e que a Viradouro seja punida com a perda de 0,5 ponto.
Veja a nota da Grande Rio na integra:
"O G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio vem por meio deste, em observância ao disposto no artigo 38 do Regulamento do Grupo Especial para o Carnaval de 2024, solicitar impugnação em face do G.R.E.S. Unidos do Viradouro por infringência ao artigo 26, inciso IX, do mesmo Regulamento:
“Artigo 26. Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:
(...)
IX - desfilar com o limite mínimo de 10 (dez) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na Comissão de Frente;”
DOS FATOS:
Durante a apresentação da referida agremiação observou-se que sua Comissão de Frente em vários momentos excedeu o limite da 15 integrantes.
Conforme disposto no Livro Abre-Alas, disponível no sítio oficial da LIESA, a Comissão de Frente do G.R.E.S. Unidos do Viradouro contava com 24 componentes: 14 femininos e 10 masculinos. Embora sua totalidade está discriminada como 15 integrantes no mesmo livro, o que não se confirmou durante o desfile da agremiação.
Identificou-se que haviam dois grupos fantasiados com indumentárias distintas: um contendo doze componentes (que por alguns momentos se apresentavam no chão) e outro com 10 dez (com fantasias que prevaleciam o material palha), além de um componente “pivô” com fantasia diferente. Ocorre que esses grupos estiveram presentes na cena de apresentação de forma simultânea.
O grupo contendo dez integrantes manteve-se em cima do tripé, permanecendo imóvel durante parte da apresentação do outro grupo, que também estava na cena de forma aparente. Este fato que por sí já determinaria o excesso cometido, não sendo relevante se os grupos estão juntos no tripé ou não.
Contudo, em determinado momento da coreografia o grupo de doze integrantes ainda sobe no tripé e se junta ao outro que está fantasiado de palha imóvel. Neste momento o flagrante caso de violação se acentua de maneira inequívoca, já que ambos os grupos estavam dividindo o mesmo espaço cênico. Assim que o grupo de doze integrantes se esconde dentro do tripé, o outro grupo inicia uma evolução de dança.
Não haveria qualquer contestação caso os dois grupos se revessassem durante sua apresentação, mantendo de forma aparente o limite dos 15 integrantes regulamentares. Porém, não foi isso que ocorreu. Como relatado, ambos os grupos estiveram por vários momentos visíveis de forma simultânea na área de apresentação.
Observa-se ainda que é irrelevante o fato de um dos grupos permanecer inerte durante parte da coreografia. O Regulamento é claro ao trazer o limite de 15 integrantes na apresentação. O mesmo não menciona se o grupo estará parado ou em movimento.
Ressalta-se o fato do grupo permanecer apenas deitado sobre o tripé e não escondido em seu interior.
O presente instrumento é acompanhado de Anexo, contendo imagens extraídas de vídeos publicados na internet do desfile, que comprovam o relatado.
DO PEDIDO:
Conforme mencionado, solicitamos que seja aplicado que determina o Parágrafo Primeiro do Artigo 26 do Regulamento:
“Parágrafo Primeiro. O descumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI e IX deste Artigo poderá implicar na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido...”
Sem mais para o momento."