LEÃO
Perdeu o prazo? Entrega agora só a partir de 2 de maio e com multa

O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019, encerrado à meia-noite desta terça-feira, 30, terá que esperar até depois do feriado do Dia do Trabalho para entregar o documento, já com multa.
A Receita Federal voltará a aceitar as declarações somente a partir das 8h de quinta-feira, 2.
Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta utilizá-lo e enviar a declaração tão logo seja possível.
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.
O programa do IR calcula automaticamente o valor do imposto com a multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.