IMPACTO NO BOLSO

Material escolar: o que as escolas podem pedir? Veja lista

Famílias devem entregar apenas materiais de uso individual
Por Redação 08/01/2024 - 18:27
Atualização: 08/01/2024 - 18:59
A- A+
Rovena Rosa/Agência Brasil
Material escolar
Material escolar

Início de ano é época em que surgem várias despesas extras, como o material escolar. As famílias costumam receber das escolas listas com os itens à serem entregues, mas é preciso estar atento ao que pode ser cobrado.

Segundo o Procon Maceió, as escolas podem pedir apenas materiais de uso individual, e não os que são de uso coletivo, devendo o consumidor atentar às quantidades solicitadas.

 O órgão disponibilizou listas com o que pode e o que não pode ser pedido nas listas entregues pelas escolas. Veja:

Materiais que não podem ser solicitados: 

● Papel higiênico
● Detergente
● Sabonete*
● Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em
barra, dentre outros)
● Pasta de dentes
● Shampoo*
● Pincel atômico
● Giz branco ou colorido
● Grampeador e grampos
● Fitas adesivas
● Álcool (líquido ou em gel)
● Medicamentos
● Cartucho para impressoras
● Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
● Flanelas
● Marcador para retroprojetor
● Copos, pratos e talheres descartáveis
● Bolas de sopro
● Esponja para pratos
● Palito de dentes
● Elastex
● Lenços descartáveis
● Cordão e linha
● Fitas decorativas
● Fitilhos
● TNT
● Tonner
● Pregadores de roupas
● Plástico para classificados
● Pastas classificadoras
● Resma de papel ofício
● Papel de enrolar balas
● Papel convite
● CD-R e DVD-R
● Balde de praia
● Brinquedos para praia
● Brinquedos e jogos em geral
● Palitos de churrasco
● Palitos de dente
● Argila
● Envelopes
● Sacos plásticos
● Carimbo
● Colas em geral, inclusive colorida
● Lã
● Livro de plástico para banho
● Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
● Fita dupla face
● Pen drive, dentre outros

Materiais que podem ser solicitados:

● Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
● Até duas folhas de isopor, por ano letivo
● Até um pacote de algodão, por ano letivo
● Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição
de ensino, por ano letivo
● Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
● Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo
● Até dois pincéis para pintura, por ano letivo
● Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas
instituições de ensino, por ano letivo
● Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo
● Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo.
* Esses materiais devem ser individualizados.

*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

Em caso de dúvidas em relação aos direitos, ou para realizar denúncia, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Maceió através dos canais de atendimento através do ProconZap (82) 98882-8326 ou 0800 082 4567.

Publicidade

Continua após a publicidade


Encontrou algum erro? Entre em contato