STF

Gilmar Mendes suspende MP que faculta editais públicos em jornais

Por Agência Brasil 19/10/2019 - 07:20
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci
A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ)
A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu ontem (18) suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais de grande circulação. 

Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet, evitando gastos para a máquina pública.


A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamentodefinitivo do caso pelo plenário da Corte. 

Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações.


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