CANDIDATOS DO MDB
Justiça proíbe Paulo Dantas e Renan Filho de fazerem ‘atos de promoção pessoal’
Decisão foi tomada em representação do União Brasil
A desembargadora Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, proibiu nesta terça-feira, 14, que o atual governador, Paulo Dantas, e o pré-candidato ao Senado Renan Filho - ambos do MDB - promovam propaganda eleitoral durante eventos do estado.
A medida foi tomada em representação ajuizada pelo União Brasil, que tem o senador licenciado Rodrigo Cunha como candidato a governador.
O partido também pediu que sejam mantidos nos eventos a “estrita informatividade e impessoalidade dos atos de governo”, o que foi determinado pela magistrada.
A desembargadora não acatou, no entanto, ao pedido para a gestão entregar cópias dos processos de contratação e despesas correlatas por, no entendimento da magistrada, não haver interesse com o processo.
Para cada um, a desembargadora estipulou a pena de multa de aproximadamente 5.000 reais em caso de descumprimento da decisão, valor que deve ser dobrado em caso de reincidência.
“Não se trata portanto de censura prévia, mas de preservação das balizas democráticas em prol do desenvolvimento social conforme os valores eleitos em nossa Carta Magna”, justificou Maria Ester.
A reportagem entrou em contato com os alvos da proibição e, por meio de nota, informaram que "O Governo do Estado de Alagoas irá recorrer da decisão".
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