Propaganda eleitoral

Adesivação em postes e medidores de energia podem acarretar multa de R$ 2 mil a R$ 8

Por Assessoria 05/09/2022 - 08:45
A- A+
Assessoria
Adesivo em relógio
Adesivo em relógio

No último dia 16 de agosto foi dado início, em todo território brasileiro, às propagandas eleitorais de 2022. E como intervenções que marcam este período, estão as peças publicitárias de divulgação dos candidatos à eleição, que podem trazer prejuízos para quem é cliente da Equatorial Alagoas.

Adesivação em lugares proibidos como a caixa do medidor de energia, ou, a utilização de forma irregular dos postes da Distribuidora, para pendurar faixas ou cartazes, podem dificultar o trabalho da distribuidora ou até causar acidentes.

De acordo com a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo. 

Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Publicidade

Continua após a publicidade





Encontrou algum erro? Entre em contato