CRIANÇAS ATÉ 6 MESES
Lei que garante direito a amamentação em concursos é sancionada
Legislação estadual vale para período de provas e etapas avaliativas
Foi sancionada a Lei Nº 8.829/2023, que assegura o direito de mães amamentarem crianças com até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta em Alagoas. A nova legislação contempla também o direito durante as demais etapas avaliativas. A lei é de autoria da deputada Fátima Canuto.
No dia da prova ou etapa avaliativa, a mãe deve indicar um acompanhante, que será a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período necessário. O projeto de lei prevê que a prova da idade da criança será feita por meio de declaração durante a inscrição para o concurso e de apresentação da certidão de nascimento.
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