CRIANÇAS ATÉ 6 MESES

Lei que garante direito a amamentação em concursos é sancionada

Legislação estadual vale para período de provas e etapas avaliativas
Por Allan Barros / Estagiário sob supervisão 31/03/2023 - 19:00
Atualização: 31/03/2023 - 19:10
A- A+
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Mãe terá direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho
Mãe terá direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho

Foi sancionada a Lei Nº 8.829/2023, que assegura o direito de mães amamentarem crianças com até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta em Alagoas. A nova legislação contempla também o direito durante as demais etapas avaliativas. A lei é de autoria da deputada Fátima Canuto.

A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo utilizado pela mãe durante a amamentação deve ser compensado durante a realização da prova em período igual. Durante esse tempo, a candidata será acompanhada por um fiscal de prova.

No dia da prova ou etapa avaliativa, a mãe deve indicar um acompanhante, que será a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período necessário. O projeto de lei prevê que a prova da idade da criança será feita por meio de declaração durante a inscrição para o concurso e de apresentação da certidão de nascimento. 

Publicidade



Encontrou algum erro? Entre em contato