POLÍTICA
PEC que anistia partidos que descumpriram cotas avança na Câmara
Proposta impede que a Justiça Eleitoral puna as legendas que cometeram irregularidades nas prestações de contas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta terça-feira, 16, por 45 votos a 10, a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos que descumpriram as cotas de recursos para mulheres e negros nas últimas eleições e que impede que a Justiça Eleitoral puna as legendas que cometeram irregularidades nas prestações de contas.
A análise na CCJ da Câmara trata apenas da admissibilidade do texto – ou seja, verifica se ele atende aos requisitos legais e regimentais, mas não discute o mérito da proposta. Após essa fase, o texto ainda precisará ser analisado em uma comissão especial, que discutirá seu mérito.
Em abril do ano passado, o Congresso já havia promulgado uma emenda constitucional para liberar de punição as siglas que não cumpriram as cotas para mulheres e negros em eleições anteriores. A redação da emenda era clara: a anistia valeria apenas para pleitos anteriores à promulgação – ou seja, até as eleições de 2020.
Para especialistas, a anistia irrestrita aos partidos é prejudicial à democracia e dificulta, ainda mais, a participação de mulheres e negros na política. Além disso, praticamente impede o trabalho de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
A proposta tem três pontos principais:
Posterga perdão para descumprimento de cotas: posterga para 2022 o prazo para que as siglas sejam punidas por descumprirem valores mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições. O prazo atualmente previsto para anistia é até as eleições de 2018
Prestações irregulares: livra os partidos de qualquer punição por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC
Dinheiro de empresas: permite que os partidos arrecadem recursos de empresas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015
Primeiro signatário da proposta, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) justificou que a alteração é necessária para esclarecer um "entendimento divergente" que poderia surgir com a emenda promulgada no ano passado. Para ele, como em 2022 era ano eleitoral, deveria prevalecer o princípio da anualidade, ou seja, qualquer mudança nas regras eleitorais precisa ser aprovada um ano antes da eleição, para que entre em vigor.
Se aprovada, a PEC também permitirá que os partidos arrecadem recursos de empresas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015. Naquele ano, o STF declarou inconstitucional as doações de empresas para campanhas eleitorais.
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