ELEIÇÕES 2024
Viajando? Saiba a importância e como justificar caso não possa votar
Brasileiros vão às urnas no dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadoresAs eleições municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, em 27 de outubro.
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Para quem estiver viajando, há alguns procedimentos a serem feitos para evitar ficar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
Caso esteja fora do domicílio eleitoral - seu local de votação -, o eleitor deve justificar a ausência após cada turno. É importante ressaltar que mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno, ele pode e deve votar no segundo turno. O eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Caso o eleitor esteja no exterior, há dois cenários possíveis. O primeiro é se o eleitor tiver domicílio eleitoral no exterior: nesse caso, ele não votará nas Eleições Municipais 2024 e, portanto, não é necessário justificar a ausência na votação.
Quando um eleitor pertence à Zona Eleitoral do Exterior, a votação é exigida apenas nas eleições para a Presidência da República, como será nas Eleições 2026.
Agora, se o título do eleitor que está no exterior é do Brasil, ou seja, pertence a uma Zona Eleitoral do Brasil, com a exceção do Distrito Federal, ele deve apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Não é possível votar em trânsito em Eleições Municipais.
Neste caso, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a Eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.