Edição extra do Informativo tem julgado sobre quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 26ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito privado. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que não se aplica o benefício da meia-entrada previsto na Lei 12.933/2013 e no Decreto 8.537/2015 ao ingresso em parque aquático, por não se enquadrar no conceito legal de "evento de lazer e entretenimento", dada a natureza contínua e permanente de sua atividade comercial. A tese foi fixada no REsp 2.060.760, de relatoria do ministro Humberto Martins.
Em outro julgado da edição extra, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível o deferimento da medida excepcional de quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade econômico-financeira do alimentante. O processo, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro Moura Ribeiro.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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